Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Raimundi, Fabio |
Orientador(a): |
Timm, Luciano Benetti |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9827
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo analisar a estrutura da contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o “Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o apoio à Inovação” no Estado Brasileiro, denominada como cide-royalties, por meio do método de abordagem dedutivo, com ênfase na Análise Econômica do Direito (AED). Através da pesquisa, da leitura e do fichamento de material bibliográfico, embasado em indicadores numéricos extraídos da realidade social e dos órgãos oficiais, se observam os resultados pelos quais passados dezenove anos desde sua criação, não só a meta com vistas a consolidar os dispêndios nacionais em Ciência e Tecnologia, assim como as bases para eleválos ao patamar de 2,5% do PIB não restou atingida, motivos pelos quais os dispêndios em C&T do MCTI em relação ao PIB passaram a apresentar queda após atingir o patamar no ano de 2013, quando alcançou a marca de 0,18% do PIB, voltando para os patamares observados no início dos anos 2000, sendo de 0,13% do PIB, em 2014, e 0,12% do PIB, em 2015. Em conclusão, o presente estudo aborda as razões que conduziram a cide-royalties à ineficiência em relação à sua finalidade, resultando tão-somente a destinação dos recursos obtidos para um fundo, que poderá ser utilizado para os mais variados fins, sem qualquer atividade estatal a ele dirigido, em claro desvio de finalidade e de destinação, tornando questionável sua validade e permanência no Sistema Tributário Nacional. |