A utilização dos bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal: uma análise à luz da bioética e do direito constitucional brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lima, Carlos Eduardo Martins
Orientador(a): Schiocchet, Taysa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5213
Resumo: A presente dissertação de mestrado versa sobre a utilização dos bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, analisando os pressupostos da Bioética, os direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e a possível afetação dos princípios basilares no processo penal que é o princípio da não autoincriminação, isto é, o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo. Diante disso, será analisada uma possível colisão do princípio da coletividade em relação à individualidade do ser humano, buscando dessa forma uma possível amenização e/ou solução, diante dos prováveis benefícios que a tecnologia do DNA humano possa trazer em termos de avanços na Biotecnologia e no campo do Direito, como ciência social e jurídica. Será feita ainda uma análise crítica do advento da lei 12.654/2012, buscando entender melhor a forma de aplicação e atuação da mesma em termos jurídicos, biopolíticos e sociais. Ao final, será feita uma abordagem sobre a política criminal atuarial e a expansão do fenômeno do Direito Penal na contemporaneidade, buscando correlacionar esse avanço com a tecnologia dos bancos de perfis genéticos para fins de investigação criminal. Através disso, a pesquisa será sustentada e ao final buscar-se-á uma resposta quanto à possível afetação do princípio da autonomia da vontade e da questão crucial do consentimento prévio, livre e esclarecido.