O movimento animal produz direito? luta e reconhecimento no movimento animalista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Azevedo, Maria Cândida Simon
Orientador(a): Rodriguez, José Rodrigo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8970
Resumo: O movimento animal, como um movimento social emergente, vem questionando paradigmas antropocêntricos da sociedade, postulando o reconhecimento de animais como seres que importam moralmente. O trabalho objetiva desvelar os contornos desse movimento e entender as suas consequências que são ou podem ser estendidas ao Direito, tentando responder à questão: de que forma é possível organizar o pensamento do movimento animalista, em especial no tocante às suas argumentações e consequências jurídicas, para que seja possível efetivá-lo juridicamente? Para tanto, utilizou-se da Teoria Crítica do Direito como método para pensar a pesquisa de acordo com um comportamento crítico, além do método de procedimento comparativo e das técnicas de pesquisa de documentação indireta, a partir de revisão bibliográfica de livros, artigos, papers, dissertações e teses, publicações em blogs e sites. Partindo desse aporte metodológico, optou-se pela separação do trabalho em dois capítulos, os quais refletem as áreas do conhecimento estudadas, isto é, Ética/Política e Direito. Ainda, para que fosse possível encontrar o reflexo das argumentações desenvolvidas na primeira parte da pesquisa, propôs-se a realização de uma análise de proposições e legislações, ambas em âmbito federal, traçando consequências jurídicas em sua relação com a sociedade. Ao final, foi possível propor a necessidade de refletir o direito animal a partir da análise dos desenhos institucionais organizados pelo próprio movimento e de se pensar em projetos de juridificação para cada grupo da sociedade, levando em conta a sua realidade e relação com o Direito.