Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Soratto, Fernanda Peres |
Orientador(a): |
Buffon, Marciano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10903
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Resumo: |
A presente tese de doutorado tem como objetivo investigatório examinar a Teoria da Decisão Judicial, sob o paradigma da Análise Econômica do Direito, e a utilização da Análise Jurídica da Economia (AED), com vistas a alcançar o direito ao desenvolvimento. Por este ângulo, o problema de pesquisa considera, no contexto da contemporaneidade, qual a possibilidade de uma inversão na utilização dos postulados da Análise Econômica do Direito para uma Análise Jurídica da Economia, como fundamento da decisão judicial e com a finalidade de contribuir para o direito ao desenvolvimento? Para tanto, a estratégia metodológica qualitativa estabelece-se nas premissas fundamentais da AED, como ferramentas para repensar uma proposta racionalista de como devem os juízes justificar as decisões judiciais, a fim de realizar o direito ao desenvolvimento. Com este olhar, estabelelceu-se as hipóteses para a fundamentação do problema, sinteticamente, da forma seguinte: uma primeira, que envolve uma mudança do paradigma das decisões judiciais, para além da hermenêutica, onde o julgador analisará, entre as possíveis decisões, qual é a mais eficiente; a segunda, que aborda a utilização da AED, em sua concepção descritiva, para examinar o comportamento dos agentes econômicos, com vistas à garantia da dignidade da pessoa humana, e não à maximização dos lucros; uma outra, que considera as decisões jurígenas como sinalizadoras de desrespeito aos direitos fundamentais, quando realizadas sem analisar suas consequências sociais e econômicas para a sociedade e não somente para as partes envolvidas; e uma última, que destaca uma Teoria das Decisões Judiciais fundada em critérios racionais, coerentes, e não no subjetivismo e criatividade dos julgadores, pois, assim, legitima-se-á a construir o direito, com ênfase no direito ao desenvolvimento. Ao final, confirmou-se as premissas da pesquisa e alcançou-se o desenvolvimento de uma proposição teórica de Análise Jurídica da Economia, racinalmente arquitetada com vista a assegurar o direito ao desenvolvimento. |