Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Rosario, Marcelle Coelho do |
Orientador(a): |
Azevedo, Marco Antônio Oliveira de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8876
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Resumo: |
A moralidade do senso comum atual mudará, o homem progredirá moralmente, no que tange à aceitação do biomelhoramento moral compulsório frente à informação contida no conhecimento científico e após a reflexão sobre serem os resultados de tal intervenção plenamente de acordo com o já considerado moral pelas sociedades as quais integram, regidas democraticamente. Para tal, serão antes percorridos, utilizando revisão bibliográfica, caminhos para distinguir aprimoramento humano de melhoramento humano; ajustar o conceito de melhoramento humano dentro das teorias antagonistas, com a finalidade de facilitar os estudos e a compreensão da proposta de distinção entre melhoramento e tratamento; descrever quais as preocupações morais de cada teoria, por meio de suas vertentes duras, e levantar a teoria dos deveres prima facie, de Davis Ross, como uma primeira possibilidade de justificação da intervenção melhorista. Bem como, para examinar o conceito de biomelhoramento moral sob os aspectos transumanista e bioconservador; apurar e delimitar o escopo de sua aplicação, e possível justificação correlata; perquirir se o melhoramento moral deve, ou não, ser ministrado à sociedade de forma compulsória, como defendem Ingmar Persson e Julian Savulescu; observar as propostas para criação de um “governo global” objetivando a evitação do “Dano Último” em adjuvância ao biomelhoramento moral compulsório da população; externar as únicas possibilidades nas quais entende-se que a compulsoriedade da intervenção biomelhorista moral poderia ser elogiável, apontado para três casos específicos, a saber: em substituição à pena restritiva de liberdade; para os casos de predições de níveis criminais altos, e como requisito básico para os indivíduos que desejassem se candidatar a cargos políticos. Ainda, indaga-se sobre os possíveis riscos e benefícios, e apurar-se se o biomelhoramento moral seria desejável, e eficaz, frente à existência do ótimo Pareto moral. Por fim, a estrutura argumentativa utilizada por Bertrand Russell em Religião e Ciência (2009) será aplicada ao embate da moralidade do senso comum e o melhoramento moral compulsório, objetivando a obtenção de resultado semelhante ao revelado por Russell, significando que o conhecimento é capaz de modificar a moralidade do senso comum. |