O pensamento hellingeriano em diálogo com a fenomenologia de Merleau-PONTY

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Cherulli, Eulice Jaqueline da Costa Silva
Orientador(a): Helfer, Inácio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Escola de Humanidades
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10874
Resumo: Este trabalho visa examinar as ideias de Bert Hellinger para relacionar aquelas que dialogam com a fenomenologia de Maurice Merleau-Ponty. Abordam-se concepções desses autores, procurando entender a integração e as rupturas entre as diferentes ordens de fenômenos (físico, vital e humano) e a implicação nas questões voltadas à exclusão do indivíduo de determinado sistema e à dialética da boa e má consciência. O estudo apresenta inicialmente uma breve contextualização do pensador Bert Hellinger, no intuito de compreender conjunturalmente possíveis elementos que exerceram alguma influência na construção do seu pensamento e de suas obras. Na sequência, abordam-se as suas contribuições relativas ao tema das constelações, da postura, do pertencimento, da hierarquia e do equilíbrio nas relações, as ordens da ajuda e do amor e a distinção entre as consciências, vinculada à ciência e ao conhecimento. Em seguida, apresentam-se aspectos do pensamento de Merleau-Ponty, sobretudo nos textos Fenomenologia da Percepção e A estrutura do comportamento. A análise dessas duas perspectivas aponta para um diálogo entre as abordagens propostas pelos teóricos, com destaque para os conceitos da fenomenologia e da visão sistêmica. Julga-se também que algumas dessas noções, especialmente quanto às ordens propostas por Hellinger e à postura sistêmica do sujeito, são profícuas para levar ao entendimento e à prática pacificadora do sistema judiciário da atualidade.