Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Bochi, Igor |
Orientador(a): |
Wünsch, Guilherme |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12163
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Resumo: |
Esta dissertação de mestrado tem como tema o trabalho intermitente, atípica forma de contratação inserida no universo jurídico trabalhista brasileiro pela Lei nº 13.467/17. Trata-se de nova forma de relação de emprego que, inegavelmente, choca-se com conceitos basilares do direito do trabalho, como por exemplo a duração da jornada e tempo à disposição do empregador, a forma de remuneração e a teórica mitigação da subordinação nos períodos de inatividade. Para melhor compreender os pontos sensíveis deste modo de admissão, busca-se inspiração em países europeus que já adotam, há certo tempo, essa figura em seu ordenamento jurídico. Opta-se, por tanto, em explorar como funciona o trabalho intermitente na Inglaterra, na Holanda, em Portugal e na Itália. Os dois últimos guardam semelhanças culturais com o Brasil, o que justifica sua escolha. De outro modo, a Inglaterra adota o contrato zero hora (zero hour contract), modalidade que pode se assemelhar ao modelo brasileiro. Por fim, a Holanda também adota o contrato de zero horas, mas diferentemente da Inglaterra, mantém ampla regulamentação do contrato, tornando relevante a sua análise. Ademais, sinaliza-se a perspectiva da OIT e da comunidade europeia sobre a temática. Em um primeiro momento, pretende-se compreender se o contrato de trabalho intermitente é precário, quais os seus maiores problemas e de que forma podem ser mitigados ou elididos. Com base nestas informações, questiona-se como é possível incrementar a condição de trabalho dos laboristas em contratos intermitentes tornando este ajuste juridicamente seguro e adequado ao contexto constitucional e legislativo brasileiro. Considerando a vigência dos dispositivos que o regulamentam, a massa de trabalhadores que já se encontra formalmente vinculada a essa forma de trabalho e ante a inexistência, até este momento, de declaração de inconstitucionalidade pelo STF, intenta-se encontrar, via negociação coletiva, os pontos elementares a melhorar a condição de labor destes empregados, tornando este contrato adequado ao sistema jurídico laboral brasileiro. Para alcançar seu objetivo, esta pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, com abordagem mista. Conclui-se que a norma coletiva como instrumento de melhoria da condição social dos trabalhadores é objeto hábil a reduzir severamente as incompatibilidades do trabalho intermitente ao ordenamento jurídico. Como exemplo, é possível reduzir a instabilidade do contrato ao firmar uma carga horária mínima de trabalho e mitigar a carência de proteção social ao imputar ao empregador o recolhimento mínimo de contribuições sociais para garantir a manutenção da qualidade de segurado do empregado. |