A constitucionalização do direito entre o público e o privado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Drey, Luís Carlos
Orientador(a): González, Rodrigo Stumpf
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2404
Resumo: Este trabalho defende uma vinculação direta dos Direitos Fundamentais não só do Ente Público, mas também dos particulares. O tema, entretanto, por ser demasiadamente genérico na doutrina e jurisprudência, gera incerteza no direito hodierno de como se dá a vinculação e de que forma, e se isto é possível realmente. Embora defendamos a eficácia direta dos direitos fundamentais não apenas em face do Estado, mas dos entes não públicos, as situações devem ser analisadas em situações concretas, uma vez que ambas as partes são possuidoras de direitos indeléveis (do ser humano). Ainda é resistente a doutrina – tanto do direito comparado – como do direito brasileiro nessa questão. No direito brasileiro, isso ocorre pela falta de amadurecimento e da pré-compreensão dos hermeneutas dos fundamentos da Carta Constitucional de 1988 – em faces dos grandes períodos ditatoriais – que possuem como âncora o Estado Democrático de Direito e a Dignidade da Pessoa Humana. Vê-se destarte que a necessidade de uma proteção maior por pa