Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Portela, Anna Caroline Morlin |
Orientador(a): |
Silva, André Luiz Olivier da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Escola de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12015
|
Resumo: |
A presente dissertação examina a terceirização da mão de obra feminina a partir do direito humano ao trabalho decente, a fim de examinar se os dois conceitos estão ou não em consonância, considerando o contexto brasileiro. A dissertação em questão pretender investigar em que medida a terceirização da mão de obra feminina e o direito humano ao trabalho decente podem dialogar. Para aferir a consonância ou não da terceirização da mão de obra feminina com o direito humano ao trabalho decente, o presente estudo é dividido em dois capítulos, com método de pesquisa fundamentado no materialismo dialético. Inicialmente, examina-se o sentido de trabalho para a sociedade capitalista contemporânea. A partir dessa concepção, busca-se compreender como que gênero e trabalho se articulam para a formação do conceito de divisão sexual do trabalho. Depois de aferir as consequências do enlace entre gênero e trabalho, define-se a noção de classe trabalhadora para os dias atuais, priorizando a conceituação da classe a partir de um recorte de gênero. Após, examina-se a noção de terceirização e os seus impactos no mundo do trabalho, principalmente a partir das trabalhadoras terceirizadas. Após, analisa-se a concepção de trabalho decente, a partir do entendimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema. Ao final dessa dissertação, observa-se como que a relação de trabalho terceirizada, em especial no que tange às trabalhadoras brasileiras, não está de acordo com o direito humano ao trabalho decente, aproximando-se, cada vez mais, da precarização social do trabalho, a qual se apresenta como uma concepção antagônica de trabalho decente. |