Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Sampaio, Anelice de |
Orientador(a): |
Carvalho, Délton Winter de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3188
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo a descrição, a investigação e a análise da gestão dos riscos globais causados pelas mudanças climáticas segundo o Estado de Direito Ambiental. A sociedade, contemporânea como produtora de riscos globais, faz com que toda a sociedade repense o modo de como vive. De modo mais específico: exigindo uma nova postura dos sistemas sociais, especificamente do sistema jurídico e do sistema político. Assim, adota-se a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann e a teoria da sociedade de riscos de Ulrich Beck, sendo estas as únicas capazes de dar o embasamento teórico necessário para o desenvolvimento desta pesquisa. Os riscos advindos do meio ambiente provocam irritações nos sistemas sociais, os quais produzem ressonâncias tanto nos próprios sistemas quanto nos demais sistemas sociais. O direito ambiental é, portanto, uma resposta às (auto)irritações produzidas no sistema jurídico. O direito clássico já não mais possui capacidade de dar as respostas adequadas que esta sociedade necessita. Deste modo, se faz necessário uma nova teoria do direito, onde este esteja pronto a tomar decisões que se antecipem a ocorrência de danos ambientais; voltado para o futuro, evitando ou mitigando os riscos, e principalmente, as mudanças climáticas. Neste contexto, surge um novo modelo de Estado; o qual insere dentre os direitos fundamentais o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tanto para as presentes quanto para as gerações vindouras, de modo que seja um assegurador conduzindo a sociedade em um modus vivendi mais sustentável. Contudo, não somente os Estados possuem a missão de proteger o meio ambiente, mas toda a sociedade; garantindo que haja condições de vida para cada ser humano habitante deste planeta chamado Terra. |