O ato de julgar como atividade concretizadora da constituição: uma proposta à luz da hermenêutica filosófica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Martini, Ângela
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2372
Resumo: A atividade jurisdicional está assentada no paradigma metafísico que dita o modo reprodutivo de dizer o Direito. No uso de fórmulas silogísticas, o julgador busca recursos para prestar jurisdição e, com isso, manter-se protegido de influências externas e estranhas às questões jurídicas. Com esse operar, julga por representações que sustentam o modelo dual, espaço onde indivíduos e coisas ainda são mediados pela linguagem. A hermenêutica filosófica de fundamento heideggeriano-gadameriano promove a desconstrução desse paradigma e, nessa tarefa, propõe que os olhos do julgador descansem no uno: o homem e as coisas são enquanto vêm à palavra – só há mundo onde estiver presente a linguagem. Nesse modelo em que a mirada se volta às coisa mesmas há ambiente para a criação, para dizer o novo, em uma constante atualização impelida pelo fluir do tempo. Esse é o pensar que se acomoda ao programa inserto na Constituição Federal, quando estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático do