Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Martini, Ângela |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio do Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2372
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Resumo: |
A atividade jurisdicional está assentada no paradigma metafísico que dita o modo reprodutivo de dizer o Direito. No uso de fórmulas silogísticas, o julgador busca recursos para prestar jurisdição e, com isso, manter-se protegido de influências externas e estranhas às questões jurídicas. Com esse operar, julga por representações que sustentam o modelo dual, espaço onde indivíduos e coisas ainda são mediados pela linguagem. A hermenêutica filosófica de fundamento heideggeriano-gadameriano promove a desconstrução desse paradigma e, nessa tarefa, propõe que os olhos do julgador descansem no uno: o homem e as coisas são enquanto vêm à palavra – só há mundo onde estiver presente a linguagem. Nesse modelo em que a mirada se volta às coisa mesmas há ambiente para a criação, para dizer o novo, em uma constante atualização impelida pelo fluir do tempo. Esse é o pensar que se acomoda ao programa inserto na Constituição Federal, quando estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático do |