Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Celany Queiroz |
Orientador(a): |
Saldanha, Jânia Maria Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11836
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Resumo: |
Esta tese tem por objeto o idoso no contexto das múltiplas vulnerações que experimenta em decorrência de sua fragilidade física, especialmente no que concerne aos cuidados relacionados à sua saúde, que é o principal fundamento de sua vulnerabilidade. Foram trabalhadas as possibilidades de aferição de um conceito jurídico de vulnerabilidade, a partir das teorias formuladas por Axel Honneth, Martha Nussbaum e Avishai Margalit, especificamente quanto conceitos de luta por reconhecimento, capacidades, nojo e sociedade decente. A vulnerabilidade da pessoa idosa é algo multifatorial, que pode ser agravado por questões intrínsecas e extrínsecas. Dentre os fatores, questões relacionadas à integração social, às capacidades, à resiliência, bem como fatores jurídicos, tratados pelo direito internacional dos direitos humanos. A vulnerabilidade da pessoa idosa tem sido definida a partir de critérios biológicos ou, somente em decorrência da passagem do tempo, porém, demonstra ter fatores em comum com outras populações vulneráveis. Defende-se a tese de que não basta apenas “somar” uma vulnerabilidade a outra, pois, em decorrência da concorrência de vários fatores vulnerantes, não se pode entender que a pessoa idosa é vulnerável simplesmente pelo fato de sê-lo |