Análises estatísticas com abordagem na gestão pública : um caso de responsabilidade fiscal dos restos a pagar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: CAVALCANTI, Rodrigo Luiz Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Departamento de Estatística e Informática
Brasil
UFRPE
Programa de Pós-Graduação em Biometria e Estatística Aplicada
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/8160
Resumo: A preocupação com a responsabilidade fiscal tem aumentado a atenção com a execução dos restos a pagar. Por suas características legais e contábeis, ele tem seu efeito financeiro e orçamentário em momentos diferentes; para diminuir a incerteza sobre o resultado fiscal é necessário conhecer seu comportamento. O objetivo foi encontrar o período ótimo para manter empenhos em restos a pagar, pois se o cancelamento for tardio e o empenho permanecer inscrito, ele gera incerteza desnecessária no resultado fiscal do governo e se o cancelamento ocorrer em um período antes de sua provável liquidação gerará perdas de orçamento. Para isso, foram utilizadas regressões lineares, segmentadas e não lineares (modelos de crescimento), testadas com diversas transformações dos dados, onde a variável de interesse era a proporção de quantidade paga, considerando o valor inscrito, em relação à idade do empenho em restos a pagar. As regressões segmentadas apresentaram bons resultados para dados com mudança de tendência. Utilizando uma abordagem em conjunto com regressões simples e segmentadas de duas retas, foi possível estimar o comportamento dos restos a pagar em todos os grupos de variáveis. Foi verificado que o comportamento do pagamento dos empenhos de capital é significativamente diferente do comportamento dos empenhos de custeio das universidades e dos institutos que, por sua vez, também são diferentes das outras despesas do Ministério da Educação (MEC) e dos seus órgãos auxiliares. Os valores indicam que, se fossem cancelados os saldos dos 3 grupos, nos períodos estimados pelo trabalho, diminuiria anualmente o valor em restos a pagar em 5,13 bilhões de reais, abrindo mão da utilização estimada de 726 milhões de reais. Ou seja, nos período indicado, do valor ainda inscrito, apenas 14,1% ainda vai ser pago, contra 85,9% de saldo que apenas gera incerteza desnecessária no resultado fiscal. É primordial que normativos que impactam na execução orçamentária, como a alteração do Decreto 93.872/86 que limita a vigência a 18 meses, sejam acompanhados de estudo de impactos e resultados esperados. A atual omissão do decreto de execução de restos a pagar, sobre o grupo de despesa, levará a uma perda de orçamento de capital que poderia ser executado e a um saldo desnecessário de empenhos de custeio.