Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Manica, Silvia Troyahn |
Orientador(a): |
Drachler, Maria de Lourdes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/202442
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Resumo: |
Estudo ecológico utilizou dados de sistemas de informação de domínio público de 2011-2013 para examinar o efeito da vulnerabilidade e gestão municipais na cobertura de exames citopatológicos do colo do útero pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil - especificamente aquela próxima à preconizada, denominada neste estudo como cobertura aceitável desses exames em mulheres SUS-dependentes (não beneficiárias de planos de saúde). Foram considerados os fatores de vulnerabilidade municipal: porte do município e vulnerabilidade social da população; e os fatores de gestão municipal: gestão fiscal, dispêndio público anual em saúde e cobertura de atenção básica. A cobertura de exames citopatológicos do colo do útero pelo SUS foi aceitável para 58,8% dos municípios brasileiros. A regressão logística multivariada mostrou que a chance de o município ter cobertura aceitável de exames citopatológicos estava associada à cobertura de atenção básica razoável (OR=4,45), vulnerabilidade social mínima (OR=3,30), maior dispêndio público anual em saúde (OR=2,43), menor porte do município (OR=2,38) e gestão fiscal boa/excelente (OR=1,65); todos com valor p Wald test para tendência linear <0,001. Devido à parcela significativa de municípios brasileiros que não atingiram coberturas aceitáveis de exames citopatológicos do colo do útero pelo SUS, examinar o efeito da vulnerabilidade e gestão municipais mostrou-se relevante para a ampliação das estimavas de cobertura desses exames e garantia do seu acesso equânime. |