Parâmetros ambientais para o ordenamento territorial municipal e proposta para o Estado do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Gonçalves, Felipe de Sousa
Orientador(a): Moura, Nina Simone Vilaverde
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/172175
Resumo: As cidades hoje são planejadas a partir da perspectiva dos seus planos diretores, orientados pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001); dependendo das características das cidades, as suas leis ambientais não possuem integração com o regime urbanístico, havendo inclusive conflitos na legislação. Indicar áreas do solo urbano onde se poderão realizar usos e ocupações é uma situação complexa para o planejamento urbano e ambiental. Além disso, promover o ordenamento territorial, no que diz respeito aos municípios, é outra difícil tarefa quando se tem os interesses privados próximos aos gabinetes de técnicos das prefeituras municipais. Do ponto de vista das cidades, na questão ambiental, as leis federais, estaduais e municipais regem parâmetros e índices sem necessariamente ter a dimensão de sua adequabilidade, haja vista que as minutas dessas leis são, muitas vezes, consultadas e/ou copiadas de outros municípios. Diante disso, este trabalho tem o intuito de sistematizar um conjunto de parâmetros ambientais a serem considerados nos Planos Diretores dos municípios, aliando a política ambiental à política urbana. A fim de alcançar tal objetivo, buscou-se referenciar as relações da sociedade com a natureza nos ambientes urbanos e como que essa coexistência pode ser promovida de forma equilibrada pelos poderes públicos. Foi analisado de que forma o planejamento territorial e a gestão ambiental ocorrem em diferentes escalas e o processo paradoxo que a elas se impõe na vida real urbana Com o recorte para o Estado do Rio Grande do Sul, foram selecionados onze municípios, a partir de critério estabelecido na metodologia, nos quais foram analisados o seu histórico de ocupação, as legislações urbanas e ambientais, e leitura paralela às legislações federais e estaduais, tanto no que se refere aos regimes urbanísticos, quanto às políticas ambientais. Percebeu-se nos municípios selecionados que aqueles onde os Planos Diretores eram denominados urbano-ambientais, no Plano Ambiental, haviam somente referências a zoneamentos ou equivalentes, relegando este tema a um segundo plano que não leva à uma política efetiva de integração ambiental e urbana. A partir disso, se estabeleceu um conjunto de 32 parâmetros considerados viáveis para a implementação junto ao Plano Diretor nos municípios, avançando nos instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade. Esses parâmetros constituem elementos ambientais que atingem diretamente o cotidiano das cidades e, sobretudo, a segurança das diferentes formas de vida existentes no espaço urbano, onde a relação da sociedade com a natureza ocorre de forma mais intensa.