Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Vasconcelos, Andressa Mielke |
Orientador(a): |
Griebeler, Marcelo de Carvalho |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/222748
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Resumo: |
O presente estudo aborda a questão dos casamentos infantis femininos a partir de três diferentes dimensões. Na primeira delas, o objetivo é estimar o efeito das uniões precoces sobre variáveis educacionais, a saber, frequência e atraso escolar. Para tanto, são utilizados os dados do Censo Demográfico de 2010, onde a variação exógena para as uniões na minoridade é dada pela prevalência de demais meninas casadas precocemente. Os resultados, em geral, revelam que há uma pressão social neste sentido, bem como o problema em análise afeta negativamente a educação das meninas. O modelo teórico desenvolvido fornece suporte aos coeficientes, apontando que há um custo moral a ser considerado na decisão matrimonial e que a restrição de tempo das meninas casadas é uma limitação para resultados escolares satisfatórios. Na sequência, verifica-se os efeitos da mudança no Código Civil, em 2002, sobre a idade com que as meninas coabitam e engravidam pela primeira vez. Como o novo regramento reduziu a idade mínima para as uniões autônomas, a estratégia empírica se vale da associação entre os dados da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde de 2006 e o método de Regressão em Descontinuidade Fuzzy. Deste modo, as evidências apontam que a lei trouxe efeitos negativos sobre o casamento e a gravidez precoces, porém as limitações de significância estatística deixam questionamento sobre o poder de enforcement da mesma. De acordo com a modelagem teórica acerca do tema, é possível argumentar que as meninas optam por casar precocemente porque, embora exista uma lei, o governo é leniente na sua fiscalização. Por fim, o último capítulo se volta ao efeito do Programa Bolsa Família sobre as chances de que as meninas casem antes dos 18 anos de idade. Como o Programa não é distribuído de modo aleatório, a análise conta com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2019 e o método Propensity Score Matching para parear e estimar a diferença entre os grupos de tratados e controles. Assim, considerando diferentes faixas de renda e de idade, há evidência de que o Programa reduz a probabilidade de uniões precoces especialmente entre as meninas pobres. Tal resultado está de acordo com o modelo teórico apresentado, uma vez que a família beneficiária tem um alívio financeiro que permite postergar o casamento das crianças e adolescentes. No conjunto destas análises, pode-se concluir que, de fato, o Brasil experiencia efeitos negativos derivados das uniões precoces e tem adotado estratégias subótimas para mitigá-los. Por outro lado, existem intervenções não focalizadas no problema que, mesmo assim, levam a resultados desejáveis. |