Detalhes bibliográficos
| Ano de defesa: |
2004 |
| Autor(a) principal: |
Tutikian, Cláudio Morel |
| Orientador(a): |
Schmitt, Carin Maria |
| Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
| Tipo de documento: |
Dissertação
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| Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
| Idioma: |
por |
| Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: |
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| Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/10142
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Resumo: |
Diante da exigüidade do espaço físico disponível e da insegurança da habitação em unidades isoladas, principalmente nos grandes centros desenvolvidos, tornou-se uma opção e rotina o viver em condomínio, seja ele horizontal, vertical ou ambos com propriedade compartilhada. Apesar de ser utilizado desde a Antigüidade, somente, a partir de dezembro de 1964 foi publicada uma legislação brasileira adequada para disciplinar a atividade, através da Lei 4.591 (BRASIL, 1964). Existem diversas formas para executar uma edificação em condomínio, entretanto, os recursos da maioria provêm de alienação em planta para entrega futura, caracterizando-se pela legislação como incorporação imobiliária. Neste caso, por exigência da Lei, seu memorial é desenvolvido segundo regras normalizadas, devendo ser arquivado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis antes do início da alienação. Nos demais casos, quando é caracterizado o condomínio e não haja a alienação das unidades antes da lavratura do habite-se, deverão as unidades autônomas ser individuadas, para constituição do condomínio especial que estabelece a propriedade privada e compartilhada, também arquivadas e registradas. A descrição do processo e as dificuldades para execução destes procedimentos de registro é o tema do trabalho Apesar do procedimento datar de dezembro de 1964, persistem, até os dias de hoje, dificuldades, prejudicando além dos profissionais que atuam na área, os empreendedores, o erário público, consumidores e a sociedade em geral. Existem ações administrativas com origem no CREA/RS, SINDUSCON/RS, e individuais sendo algumas via judicial que alcançaram êxito para eliminar, ou minimizar os problemas, já tendo sido implementadas, porém insuficientes, e com pouca abrangência para o setor como um todo. O trabalho procurou caracterizar o processo e a identificação dos vários problemas enfrentados, salientando as soluções adotadas e como foram obtidas. |