Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Fontoura, Odir Mauro da Cunha |
Orientador(a): |
Teixeira, Igor Salomão |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/140297
|
Resumo: |
Esta dissertação tem por tema o conceito de “bem comum”, tal como é compreendido por Tomás de Aquino em sua obra magna, a Suma Teológica. Teve-se por objetivo analisar as relações deste conceito tanto com a teologia quanto com o direito canônico do séc. XIII, saberes que embasam e legitimam as discussões sobre o bem comum na sociedade medieval. Também objetivou-se articular as reflexões de Tomás de Aquino ao desenvolvimento da Inquisição na Idade Média central. No primeiro capítulo, foi analisado como este conceito é entendido pelo teólogo e como está localizado na Suma, em outras palavras, quais são as outras reflexões que orbitam ao redor da questão do “bem comum” para Tomás. Nesse sentido, para entender as reflexões teológicas e jurídicas que embasam a concepção tomista de bem comum no séc. XIII, com o auxílio da metodologia da história intelectual, foi possível fazer um mapeamento na obra para verificar quais são as referências de autoridade (auctoritas) para o teólogo, sendo possível questionar: quem Tomás de Aquino cita ao falar sobre este conceito? Assim, filiando o Aquinate a uma tradição intelectual que remonta tanto a Agostinho quanto a Aristóteles, foi possível verificar qual é a inovação deste teólogo no debate em relação aos seus antecessores. No segundo capítulo, foi possível compreender que o conceito de bem comum está intimamente ligado às discussões de Tomás a respeito do pecado, da heresia, do lugar do herege na sociedade e sobre como e porquê ele deve ser exterminado da civitas. Situando a posição de Tomás a respeito do bem comum ao estabelecimento progressivo da Inquisição na Idade Média central, foi possível perguntar: Tomás de Aquino representa a Igreja na segunda metade do séc. XIII? Tal questionamento revelou que Tomás não é um representante unilateral da reforma que a Cristandade empreende no período. No último capítulo, o conceito de bem comum, conforme Tomás de Aquino, também foi associado ao desenvolvimento de uma sociedade perseguidora no séc. XIII, o que permitiu tanto refletir sobre uma “nova” espiritualidade que entra em vigor com a atuação dos mendicantes na civitas quanto, a partir de um exercício de antropologia escolástica, ver como Tomás, a exemplo dos seus pares, enxergava a comunidade cristã na qual estava inserido. Através da criação de uma categoria conceitual, a civitas christiana, foi possível entender que – pelo menos para Tomás de Aquino –, apesar da perseguição institucional empreendida, o lugar do herege na Idade Média não é fora da sociedade cristã, mas ao contrário, tendo funções a desempenhar nessa communitas, seu lugar é dentro dela. |