Das funções sociais dos institutos às funções sociais da cidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Bertolo, Rozangela Motiska
Orientador(a): Silva, Almiro Regis do Couto e
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/13148
Resumo: Este estudo examina a função social dos institutos jurídicos e as noções de justiça social e de solidariedade, necessárias para o preenchimento do conteúdo da expressão ‘funções sociais’. Pretende contribuir para uma melhor compreensão do princípio e diretriz do direito urbanístico e da política urbana das funções sociais das cidades. Analisa o significado, a natureza, os antecedentes e os pressupostos da noção jurídica de função social e a decorrente ressignificação de institutos jurídicos com esse novo elemento. Delineia a análise estrutural e a análise funcional realizada na ciência e na sociologia do direito. Estuda a questão dos direitos subjetivos e sua compatibilidade com a função social dos institutos jurídicos. Busca determinar a natureza da função social, se princípio, diretriz, cláusula geral ou conceito jurídico indeterminado. E, a partir dos caminhos percorridos para a construção e reconstrução do sentido atual das funções sociais dos institutos jurídicos, em especial da propriedade e da posse, se a função social dos institutos jurídicos constitui o substrato para o correto entendimento das funções sociais da cidade. Reflete acerca da cidade e de como se configuram suas funções sociais no âmbito do Direito, sua importância e efeitos. Quais direitos e obrigações, segundo a doutrina e a interpretação dos tribunais, emergem do cotejo do texto e no contexto concreto em que incidem para conformar as políticas públicas às funções sociais da cidade com os instrumentos constitucionais e infraconstitucionais de que dispõe o Direito brasileiro.