As empresas militares e de segurança privadas e as operações de paz da ONU : atuação e responsabilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Bellé, Richeli Eliza
Orientador(a): Olivar Jimenez, Martha Lucia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/165120
Resumo: As empresas militares e de segurança privadas (EMSPs) deixam de atuar apenas para Estados e outras corporações, e expandem as suas atividades para o contexto de paz da ONU. A organização busca as EMSPs para melhor atender aos desafios apresentados nos contextos cada vez mais instáveis nos quais as suas operações de paz se desenvolvem. Considerando esse contexto, a dissertação proposta possui como escopo a busca por respostas ao seguinte problema de pesquisa: tendo em vista a crescente tendência na privatização dos serviços de segurança em operações de paz da ONU, de que forma as EMSPs atuam nesse cenário? A partir disso, existe algum meio pelo qual a ONU pode responder por eventuais ilícitos cometidos pelas EMSPs? Para responder a estes problemas, o método de abordagem adotado foi o hipotético-dedutivo. A atuação das EMSPs no âmbito da ONU se dá por meio da provisão de atividades de segurança, além de serviços de inteligência, de treinamento, de desminagem, entre outros. O engajamento entre a ONU e as EMSPs pode ocorrer de duas formas diversas. No primeiro caso, haverá a contratação diretamente pela organização e, no segundo, haverá a contratação da EMSP por um Estado-membro da ONU, o qual disponibilizará tropas para que atuem nas operações de paz. Esse cenário gera preocupações referentes ao potencial risco de impactos negativos que as EMSPs pode ter sobre a imagem da organização, uma vez que referidas empresas possuem um histórico de violações aos direitos humanos. Com isso, deve-se verificar se a ONU pode responder pelas EMSPs que perpetrem atos ilícitos no cenário de suas missões de paz. Para isso, parte-se da atribuição da conduta ilícita à organização, que ocorrerá conforme a forma de engajamento. Quando houver a contratação direta, a ONU não considera as EMSPs agentes e não assume a responsabilidade. Quando há a disponibilização de EMSPs como parte de tropas estatais, elas serão tratadas de forma análoga às tropas regulares e a ONU assume a responsabilidade. A reparação de danos causados a terceiros em decorrência de violações será feita pela organização, observados certos limites. Assim, em muitos casos as vítimas terão seu acesso à justiça frustrados em função das imunidades das quais a ONU goza. Não obstante a falta de previsões das quais decorra a responsabilidade da ONU no caso de violações cometidas por EMSPs, verifica-se que a estrutura normativa internacional não endereça essa questão, e refere, comumente, a relação entre Estados e EMSPs. Isso seria sanado por meio da elaboração de um documento vinculante a todos os atores que atuam nesse contexto, o que exige esforços de toda a comunidade internacional e, por isso, apresenta-se como um grande desafio.