Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Silva, Édio Raniere da |
Orientador(a): |
Maraschin, Cleci |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/87585
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Resumo: |
Previstas pelo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 –, as medidas socioeducativas são aplicadas quando um ato infracional, ao qual é passível atribuir a responsabilidade ao adolescente – 12 a 18 anos – torna-se comprovado. O ECA estipula, ao todo, seis medidas socioeducativas, sendo elas: advertência; obrigação de reparar dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. No trabalho realizado com adolescentes infratores a proposta Socioeducativa vem a tona a partir de 1990 com a promulgação da Lei 8.069, momento histórico abordado quase sempre como ruptura conceitual. Ou seja, uma das teses mais aceitas, contemporaneamente, entre os que pesquisam o tema é de que os preceitos base do Código de Menores – LEI Nº 6.697, de 10 de outubro de 1979 – cederam espaço aos da garantia de direitos postulados pelo ECA. Quase vinte anos depois uma importante sequência desse movimento entra em cena. Em 2007 passa a tramitar o projeto de lei 1.627 que prevê a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – e o estabelecimento de um padrão para a execução das medidas socioeducativas em todo território nacional. Projeto aprovado em plenária na Câmara dos Deputados no dia 02 de junho de 2009, e em 2012 finalmente sancionado pela presidência da republica, transformando-se na LEI Nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012. Eis, portanto, a problemática que a tese procura enfrentar: Quais as condições de possibilidade que deram emergência as Medidas Socioeducativas? Como a Socioeducação veio a tona, transformando-se em política publica destinada a tantos jovens, servindo, inclusive, como pressuposto à elaboração de uma Lei? E ao mesmo tempo, quais seriam as condições de possibilidade que mantem seu funcionamento possível na contemporaneidade? Quais as principais estratégias utilizadas, com quais poderes fez/faz aliança, que tipo de corpo – atitudes, comportamentos, gesto, hábitos, discursos – produz, o que faz circular, o que paralisa? Fundamental é ressaltar que essa pesquisa não possui nenhuma volição prescritiva, não há aqui intensão alguma de apontar soluções ou possibilidades aos complexos problemas socioeducativos. Nossa singela contribuição ao debate se reduz a uma tentativa de cartografar a invenção de um conceito – medidas socioeducativas – amplamente utilizado na contemporaneidade, bem como algumas das linhas de força – Responsabilidade, Identidade, Direitos Humanos – que permitem, a nosso ver, seu funcionamento. |