Implicações económicas do contrabando em Moçambique: 2006-2016

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Nakhare, Amélia Tomás Taime Muendane
Orientador(a): Silva, Carlos Eduardo Schönerwald da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/216148
Resumo: A presente pesquisa analisa as implicações económicas do contrabando, em Moçambique, no período de 2006-2016, recorrendo aos métodos qualitativos e quantitativos. Com esses recursos, o estudo atesta a vulnerabilidade das fronteiras nacionais ao contrabando de diversas mercadorias de elevado valor comercial, identificando as rotas utilizadas e os produtos mais vulneráveis, com ênfase para os fluxos que ocorrem através dos corredores que ligam os portos nacionais ao hinterland. Tendo presente as diferentes apurações; recorrendo aos regimes aduaneiros de importação, exportação e de trânsito; e usando modelos económicos de cálculo da sonegação de impostos aduaneiros estimou-se o valor da evasão fiscal em Moçambique e determinou-se o seu peso na Receita Fiscal (RF) e no Produto Interno Bruto (PIB), numa análise que permitiu avaliar que Moçambique sem contrabando seria um país superavitário. Recorrendo a estatística descritiva e a análise factorial constatou-se que existe um paradoxo e uma dicotomia na percepção do contrabando, como um evento social, na sobrevivência das populações e como uma ocorrência de dimensão internacional, na procura de superlucros por redes criminosas, com implicações na soberania económica dos Estados. Com base nessas ilações, o estudo apreciou a correlação entre os vários determinantes do contrabando e concluiu haver associação dos seguintes factores: (i) acções protagonizadas pelas redes de crime internacional; (ii) influência dos hábitos culturais das populações que habitam ao longo da linha de fronteira; (iii) desajuste do modelo de organização nacional das Alfândegas; (iv) fracas políticas institucionais na gestão e desenvolvimento de recursos humanos; (v) corrupção nas instituições públicas; e (vi) tráfico de influências nos processos de tomada de decisão. Com isso, viu-se que a mudança de mentalidade na gestão da coisa pública e a reformulação do paradigma na gestão dos processos aduaneiros no país seriam o ponto de partida para o sucesso de qualquer reforma visando o combate ao contrabando.