Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Lentz, Rodrigo |
Orientador(a): |
González, Rodrigo Stumpf |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/117561
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Resumo: |
O presente estudo buscou compreender como o problema da cumplicidade civil da imprensa está colocado na Justiça de Transição: quais atos são entendidos como cumplicidade? Quais instituições civis foram cúmplices? De fato, em tempos de poderes ilimitados, houve “cumplicidade civil”? Com base no conceito de “Doutrina de Segurança Nacional” para interpretar o autoritarismo pós Segunda Guerra Mundial na América Latina, são comparados os casos brasileiro e argentino a partir da hipótese que a diferença de modelo de justiça de transição dos dois países também seria verificada na aplicação dos mecanismos ao problema da cumplicidade civil da imprensa. Para tanto, a pesquisa qualitativa examinou como a imprensa é abordada no Relatório final da Comissão Nacional de Desaparecimento de Pessoas da Argentina (CONADEP, 1985), no Relatório final da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do Brasil (CMDP, 2007) e nas obras referências sobre o problema da cumplicidade civil da imprensa “Cães de guarda: jornalistas e censores, do AI- 5 à Constituição de 1988, de Beatriz Kushnir (2004) e "Decíamos ayer: La prensa argentina bajo el Proceso, de Eduardo Blaustein e Martín Zubieta (1998)". Valendo-se de uma abordagem crítica da teoria da justiça de transição, ao realçar conceitos da teoria da cultura política para expandir o espectro das instituições e estruturas sociais alvos de uma restruturação que garanta a não-repetição, o estudo se propõe a mitigar o relativo silêncio e esquecimento do comportamento dos civis, em geral, e da imprensa, em maior grau, no enfrentamento dos legados do autoritarismo. A partir do estudo comparado, pode-se concluir que a diferença de modelo de transição entre os países não repercute em significativas diferenças no tratamento dado ao tema da cumplicidade civil da imprensa pela justiça de transição. Embora esteja presente uma colaboração difusa das grandes instituições de imprensa com o autoritarismo, os poderes de veto e de agenda dessas instituições na democracia impede a busca pela verdade e memória no campo. Por fim, ao final do estudo é proposto uma tipologia de seis práticas de cumplicidade civil da imprensa e uma agenda para a justiça de transição que avance no desafio de delimitar a fronteira entre a censura política à imprensa, própria do autoritarismo, e a adesão voluntária às práticas repressivas do autoritarismo. Assim, direcionar efetivamente os esforços justransicionais para os setores civis, em especial a imprensa, representaria uma verdadeira investida na principal base da ditadura: a cultura autoritária das instituições e dos indivíduos. |