Da constitucionalização do direito de família

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Silveira, Gomercindo Tadeu
Orientador(a): Souza Junior, Cezar Saldanha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/14248
Resumo: A constitucionalização do direito civil é um tema que vem se destacando mormente com a adoção da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que ao eleger o princípio da dignidade da pessoa humana entre outros, colocou a pessoa no centro, como destinatária final das ações do Estado. A pesquisa tem o condão de demonstrar, de forma simples, o desenvolvimento de temas até então circunscritos ao âmbito do direito privado. Matérias que foram guindadas a hierarquia de norma constitucional, fator este que em nada lhe tira o caráter de direito civil, como é o caso do direito de família. Se constatará que o direito de família deve, necessariamente, ser analisado sob o prisma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para o fim de dar ao direito infraconstitucional a dimensão que a própria constituição fixa para os objetivos da família, qual seja o afeto. Há enfim, uma mudança de paradigma que o direito constitucional enfocará de forma prioritária e determinante. Também se analisará a família sob o enfoque constitucional desde a constituição de 1891. Até hoje, bem como alguns princípios constitucionais do direito de família, onde avulta e se caracteriza como o grande marco divisor, o princípio da dignidade da pessoa humana.