Os zoneamentos de uso do solo como fatores de impacto regional : o caso do Litoral Norte do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Ilgenfritz, Maria da Graça Dutra
Orientador(a): Lahorgue, Maria Alice Oliveira da Cunha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/55511
Resumo: Esta dissertação tem como objetivo investigar os zoneamentos do uso do solo propostos pelos planos diretores municipais a partir da Lei Federal 10.257/01 conhecida como o Estatuto da Cidade e os seus reflexos no espaço territorial regional. A expansão urbana e os possíveis comprometimentos no espaço regional podem gerar impactos urbanos e ambientais negativos na ausência de um planejamento integrado previsto nos planos diretores municipais. Soma-se a isso a pré-existência consolidada onde os zoneamentos mapeados não consideram as probabilidades de reversão e controle de cenários atuais bem como a dificuldade em prospectar cenários futuros melhores para determinada região, no caso o Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Não tendo encontrado metodologia correlata a ser aplicada na pesquisa, o estudo baseou-se na análise comparativa entre os zoneamentos de uso do solo aplicados aos limites físico-territoriais entre três municípios da região do litoral: Osório, Tramandaí e Imbé.. A pesquisa revelou que o planejamento regional integrado de planos, programas e ações dos planos diretores possui baixa aplicabilidade, sendo praticamente inexistente nos textos analisados. Os zoneamentos de uso do solo entre as fronteiras municipais, secas ou molhadas, desconsideraram compatibilizações mínimas entre seus territórios. Complementarmente, a pesquisa indicou a ausência de instrumentos efetivos para a gestão urbana e regional, bem como a vulnerabilidade territorial da região relacionada à aplicabilidade da legislação municipal vigente.