Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Martini, Lucas Cardoso |
Orientador(a): |
Morosini, Fábio Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/249380
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Resumo: |
Já a posição brasileira sobre o comércio digital foi evoluindo paulatinamente de uma posição reativa ligada a suas demandas domésticas sobre o tema para uma postura ofensiva em um alinhamento crescente com as propostas defendidas pelo modelo estadunidense. Tal alinhamento tem impacto na liberdade do Brasil de legislar em prol de suas políticas públicas e de desenvolvimento. A nova economia digital vem transformando o regime de comércio global. Desde 1998, a Organização Mundial do Comércio tenta regular multilateralmente o comércio eletrônico e atualmente negociações na OMC sobre o tema envolvem 86 membros. Acordos bilaterais e regionais de comércio também buscaram abordar o comércio eletrônico, sendo o emprego do termo comércio digital mais adequado atualmente, tendo em vista o surgimento de novas tecnologias e a economia baseada em dados (data-driven economy). Alguns atores destacaram-se na regulação desse tipo de comércio e constituem os principais modelos de comércio digital. São eles China, Estados Unidos e União Europeia. Tendo em vista a influência desses modelos na autonomia regulatória de outros países, a presente dissertação tem por objetivo investigar quais as principais tendências regulatórias em matéria de comércio digital, na OMC e fora dela, e, a partir deste contexto, mapear e analisar os desenvolvimentos mais recentes sobre o tema no Brasil. Para tanto, são analisados documentos pertinentes aos desenvolvimento do comércio eletrônico na Organização Mundial do Comércio, bem como instrumentos regulatórios domésticos, acordos bilaterais e comunicações da OMC sobre o comércio digital de autoria de Brasil, China, Estados Unidos e União Europeia. A partir da análise feita, pode se observar que há diferenças marcantes nas posições de Estados Unidos, União Europeia e China, o que se reflete nos seus modelos regulatórios. Enquanto o modelo estadunidense usa deliberadamente acordos de livre comércio para regular a matéria e defende o livre fluxo de dados e a proibição de localização de servidores, a União Europeia é marcada pelo tratamento da proteção de dados pessoais e da privacidade como direitos fundamentais e a China restringe o fluxo de dados e pratica localização de servidores. |