Contratação administrativa como instrumento de fomento econômico a partir da entrada em vigor da Constituição da República de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Braga, Márcia Bello de Oliveira
Orientador(a): Maffini, Rafael Da Cás
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/135509
Resumo: A presente dissertação trata da contratação administrativa como instrumento de fomento econômico, pelo prisma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação posterior, com o objetivo de apurar se há suporte constitucional para o fomento das áreas escolhidas pelo legislador e contempladas pelo Direito Administrativo Contratual vigente; se é legítima a utilização das contratações públicas como instrumento de fomento, finalidade que extrapola o interesse direto da Administração na aquisição do bem, na execução da obra ou na prestação do serviço; e qual o impacto dessas medidas nos procedimentos de contratações administrativas. Na primeira parte do trabalho, com o objetivo de melhor compreender a relação entre a função estatal de incentivo e os contratos administrativos, são buscadas balizas constitucionais para a atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, mediante o melhor entendimento da sua função de incentivo e a busca de objetivos, pessoas e/ou áreas que poderiam ser destinatárias do fomento econômico, investigando-se no que consiste a vantagem a ser buscada pela Administração em suas contratações e a sua relação com o fomento econômico. Na segunda parte do trabalho, são examinadas as principais alterações legislativas que visam à utilização das contratações administrativas como instrumentos de fomento econômico, que foram agrupadas em dois blocos. Um para exame dos benefícios concedidos às microempresas, às empresas de pequeno porte, às cooperativas e para outras formas associativas; outro para exame das preferências estabelecidas para proteção do mercado nacional e do meio ambiente e para o incentivo à inovação tecnológica.