O critério de sustentabilidade para biocombustíveis na europa (diretivas 2009/28/ce e 2009/30/ce) : incentivo ao desenvolvimento sustentável ou violação aos acordos da OMC?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Vizzotto, Vinicius Diniz
Orientador(a): Jaeger Junior, Augusto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/194449
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo central identificar se os critérios de sustentabilidade utilizados pela União Europeia em relação à energia renovável, especificamente no que tange aos biocombustíveis, no marco legal das diretivas 2009/28/CE e 2009/30/CE, configuram-se como medida direcionada efetivamente para incentivo à sustentabilidade ou podem ser identificadas como ecoprotecionismo (protecionismo verde), i.e, a utilização de regulamentações administrativas e legais com foco alegadamente ambiental para a implementação de medidas que, em realidade, restringem o fluxo de mercadorias no comércio internacional, configurando assim violação a compromissos assumidos em esferas regionais e internacional, essencialmente em relação à Organização Mundial do Comércio (OMC). O trabalho é dividido em três partes. O primeiro capítulo, mais teórico, é igualmente subdividido em três partes. Em um primeiro momento, são abordados os fundamentos da sustentabilidade econômica e ambiental. Após são arrolados os fatores que possibilitam configurar o encontro entre o comércio internacional e a concorrência internacional, com perspectiva conceitual geral e concretizando os pontos de contato de maior relevância entre ambas as áreas, especialmente seus princípios fundamentais. A terceira parte insere o tema dos biocombustíveis neste contexto e seu impacto nos três campos acima referidos. O segundo capítulo, de cunho mais técnico, primeiramente relata as motivações legais, econômicas e políticas das práticas restritivas de comércio internacional e que podem também ser desvirtuadoras da concorrência A segunda parte exemplifica as barreiras de entrada em determinado mercado, sendo que a terceira parte foca na OMC, com ênfase no Acordo Geral de Tarifas – GATT, no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias – Acordo SPS e no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio – Acordo TBT. Neste mesmo ponto são referidos casos específicos em que tais barreiras foram acionadas por determinado país e questionadas no âmbito da OMC, especialmente aquelas com contexto ambiental. As disciplinas da OMC que podem ser acionadas no caso dos biocombustíveis também são mencionadas nesta parte. O terceiro capítulo segue a mesma dinâmica de divisão tripartite, sendo que em seu primeiro ponto faz um resgate geral a respeito da política de energia renovável da União Europeia. A segunda parte analisa o conteúdo das diretivas 2009/28/CE e 2009/30/CE, especificamente o critério de sustentabilidade dos biocombustíveis, e a terceira parte verifica se tais normativas têm conteúdo incentivador da sustentabilidade ou se configuram-se como protecionismo verde, violando, assim, compromissos legais assumidos internacionalmente pela União Europeia, essencialmente em relação à OMC. O trabalho conclui que as diretivas 2009/28/CE e 2009/30/CE violam os acordos da OMC, especialmente o GATT, também não atendendo de modo satisfatório todos os aspectos do conceito de desenvolvimento sustentável.