Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Moreto, Glaucia Cristina Maricato |
Orientador(a): |
Fonseca, Claudia Lee Williams |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/134116
|
Resumo: |
Esta dissertação gira em torno da lei nº 11.520, que em setembro de 2007 estabeleceu o direito a uma pensão especial a todas as pessoas atingidas pela hanseníase e compulsoriamente internadas em colônias hospitalares até 31 de dezembro de 1986. Por um lado, alinhado ao trabalho de diversas pesquisadoras, tais como Vianna (2013), Bevilaqua (2013), Schuch (2008), Das e Polle (2008), Vecchioli (2001) e Ferreira (2009), o enfoque não é direcionado à letra da lei 11.520/2007 (enquanto conjunto de artigos e incisos), mas sim às “práticas” que a constituem. Por outro lado, inspirada pela abordagem de Law (1992) e principalmente de Mol (2002, 2008), tomo como objetivo rastrear aquilo que chamei de múltiplas performances da lei 11.520/2007; ou seja, as várias versões da lei em ação. Com base no trabalho de campo realizado com sujeitos que pleitearam aquela pensão especial, familiares e membros do Movimento de Reintegração das pessoas atingidas pela Hanseníase (Morhan), e principalmente a partir do campo levado a cabo junto à Comissão Interministerial de Avaliação (CIA), responsável pela gestão e análise dos pedidos de pensão em Brasília, busco delinear negociações, estabilizações e efeitos da/na constituição das histórias performadas da lei. Tal empreitada tem como hipótese que a categoria “pessoa atingida pela hanseníase e compulsoriamente internada” (advinda da letra da lei) se constitui através do processo, implicado na gestão da lei, de objetivação dos sujeitos – performatizando não apenas os sujeitos de direito, mas o próprio Estado. |