Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Souza, Taís Lenira Borges de |
Orientador(a): |
Horn, Carlos Henrique Vasconcellos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/188495
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Resumo: |
A instabilidade econômica originada no sistema financeiro internacional (SFI), com repercussões relativamente amplas na economia real, tem sido um ponto de atenção para os economistas há muito tempo. Nesse sentido, na década de 1970, com a crise do petróleo e a falência de alguns bancos, inúmeros debates levaram à consolidação de uma instituição que passou a promover avaliações conjuntas dos bancos centrais dos países do G-10 e a emitir recomendações a serem aplicadas na regulação das instituições financeiras (IFS). Num primeiro momento, as recomendações focaram nos bancos internacionalmente ativos, mas seu escopo foi expandido com o passar do tempo. Essa instituição, chamada de Comitê de Basileia de Supervisão Bancária, fortaleceu-se e suas recomendações vieram a ser largamente adotadas pelos supervisores nacionais. Os acordos de Basileia representam as principais recomendações deste comitê com o intuito de promover a estabilidade do SFI. O presente estudo tem escopo no terceiro Acordo de Basileia, conhecido como Basileia III (BIII), analisando a adequação das IFS brasileiras às novas exigências de capital e liquidez. Para tanto, um método baseado em um modelo contábil é aplicado a ambos os requisitos, permitindo avaliar diferentes alternativas de adaptação das IFS às novas condições. Assim, são avaliadas medidas para aumentar o lucro líquido e, com isso, atender às crescentes necessidades de capital. Essas medidas podem ser: redução das despesas de dívida, aumento da taxa de juros cobrada sobre empréstimos bancários e melhoria da eficiência operacional. Quanto ao requisito de liquidez, a análise é baseada na adequação do indicador de longo prazo, o NSFR (net stable funding ratio), sendo examinadas mudanças na estrutura de ativos e passivos a fim de se atingir o patamar de liquidez recomendado. Dado que o regulador brasileiro tem mantido uma postura mais conservadora em relação às exigências prudenciais desde Basileia II, é provável que os ajustes normativos ocorram de forma menos abrupta no país do que em outros países que adotaram apenas o mínimo das recomendações regulamentares do Comitê de Basileia. |