Violência policial, segurança pública e práticas civilizatórias no Mato Grosso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Costa, Naldson Ramos da
Orientador(a): Santos, José Vicente Tavares dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/14691
Resumo: Este trabalho trata do estudo da permanência das diversas formas de violência policial nas práticas de controle social e da criminalidade, mesmo depois de profundas mudanças políticas, econômicas e sociais em Mato Grosso, que terminaram por comprometer os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito. Sem desconsiderar as influências econômicas, políticas e sócio-culturais, verificamos que tal permanência está relacionada a determinadas práticas institucionais herdadas de um passado marcado pelo autoritarismo, pelo emprego da força, de forma ilegítima, pelo direito criminal positivista e pela influência do militarismo nas organizações policiais. A formação obtida nas Academias e no Centro de Formação Profissional, fortemente influenciada pelo legalismo jurídico, não é suficiente para regular e controlar o alto grau de discricionariedade no ofício de polícia, que pode resultar em abusos, violência ou corrupção policial. Os mecanismos e as práticas de controle social e de investigação, feitos pelas polícias militar e judiciária civil, decorrem de um passado onde as forças policiais eram caracterizadas pelo emprego da força como uma forma de castigo e de fazer “justiça”. As mudanças políticas, econômicas e sociais não são, necessariamente, acompanhadas de mecanismos de controle da violência policial. A conquista do Estado de Direito, em 1988, não representou o fim dos abusos e excessos cometidos por policiais. Os suplícios do corpo (bater, torturar, ou até eliminar criminosos e pessoas consideradas suspeitas) são atitudes ainda consideradas necessárias para a proteção e defesa da ordem social e política. As organizações policiais são parte de uma estrutura de dominação política e representam o aparato repressivo legal do Estado. Com as mudanças operadas no plano político e social, o desafio que está posto para a sociedade civil é elaborar políticas de segurança pública e de controle da criminalidade que não comprometam os avanços conquistados depois da redemocratização do país. O controle da violência policial passa pelas conquistas da sociedade civil, no sentido de impedir que a violência ilegítima permaneça no ofício de polícia. Nesse sentido, a participação das organizações que lutam pela promoção dos direitos humanos e da cidadania constitui uma forma de pressão legítima e necessária. Na busca da construção de uma segurança e de uma polícia cidadã, as formas de controle social interno, realizado pelas Corregedorias e Ouvidorias, e externo, com a participação da sociedade civil, são fundamentais. Argumento, ainda, que as Academias de Polícias e a Universidade devem ser parceiras na quebra do paradigma da violência, dentro e fora do ofício de polícia. A formação profissional continuada, enquanto processo, é considerada um pré-requisito para desconstruir as práticas violentas e ilegais. Da mesma forma, aposta-se na viabilidade de experiências consideradas civilizatórias, como é o caso da filosofia de polícia comunitária.