Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Deconto, Paula |
Orientador(a): |
Rojo, Raúl Enrique |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/77150
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Resumo: |
A jurisdicionalização das demandas sociais e políticas acontece nas sociedades democráticas ocidentais a partir do segundo pós-guerra. Tal fenômeno encontra-se estampado nas causas submetidas ao julgamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que versam sobre o aborto preventivo. Nas referidas demandas, o magistrado é instado a se pronunciar sobre tema de grande relevância social, muitas vezes em face da omissão da lei, valendo-se de conceitos de outras áreas do conhecimento para amparar o seu julgamento. Questiona-se de que forma as suas convicções pessoais, filosóficas, religiosas e, de formação, influenciam, ou não, nestas decisões. A perda da autoridade é apontada como uma das causas da jurisdicionalização, tendo em vista que nas sociedades tradicionais o conselheiro espiritual, o chefe de família, o médico ou o sacerdote, decidiam questões vinculadas à tomada de decisões éticas, religiosas e políticas. Os juízes, frente à perda de autoridade das magistraturas sociais, se comportam como últimos guardiões da democracia em nossas sociedades contemporâneas. O trabalho demonstra de que forma os desembargadores gaúchos, enquanto atores sociais, interpretam este papel, esclarecendo a existência, ou não, de algum desconforto ao tomarem tais decisões. O lugar em que é cumprido seu papel é aquele próprio de uma estrutura burocrática do Estado racional, com as consequências que decorrem de tal situação. A decisão judicial e a decisão médica, ainda que possuindo semelhanças, se diferenciam, porquanto esta última se funda em uma relação de confiança, enquanto a outra gera uma desconfiança. O trabalho comprova que nas demandas que versam sobre o aborto preventivo surge a temática da lógica dos problemas do corpo, que aflige o cidadão contemporâneo, em sua crise de identidade. Neste contexto, a sociedade de hoje não requer tão somente o conselho do sacerdote ou a prescrição do médico de família, mas também a decisão do magistrado, que deve pronunciar-se quando ocorrerem dúvidas a respeito desse assunto. |