Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Cristiano Eduardo da |
Orientador(a): |
Felipe, Jane |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/276960
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Resumo: |
Nesta pesquisa investiguei de que maneira os scripts de gênero, em especial aqueles voltados para uma masculinidade que se pretende hegemônica e cisheteronormativa, promovidos, sobretudo pela família e pela escola, interpelam os meninos considerados afeminados em um movimento de pedofilização destes corpos, tornando-os vulneráveis para a violência/abuso sexual na infância. Para isso, a partir do campo da Educação, utilizei como aporte teórico os Estudos de Gênero e os Estudos Culturais em uma perspectiva pós-estruturalista de análise. Como metodologia para a produção de informações, elaborei um questionário online distribuído por meio da técnica “bola de neve”, realizando também entrevistas semiestruturadas por meio de videochamadas com sete homens abusados sexualmente na infância e que foram crianças que questionavam as expectativas de gênero colocadas sobre elas. Os eixos de análise apontaram para uma subnotificação dos casos e uma dificuldade das famílias e das escolas em abordar temas ligados a corpo, gênero, sexualidade, em especial as questões de prevenção das violências sexuais. Reitera-se a importância do papel da família e da escola na educação, no acolhimento e na proteção de meninos vítimas de violência/abuso sexual, o que implica na necessidade de implementação de uma educação para a sexualidade, tanto na formação docente inicial e continuada, quanto no cotidiano escolar desde a Educação Infantil. Além disso, é importante que ocorra uma maior articulação entre as redes protetivas, do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de que as violências não se tornem invisibilizadas e sejam devidamente denunciadas e punidas, como prevê a lei. |