Os fundos marinhos e sua regulamentação pelo direito internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Andreola, Susana Cordenonsi
Orientador(a): Olivar Jimenez, Martha Lucia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/16320
Resumo: Com o avanço da tecnologia ocorrido a partir do final da década de 50, tornou-se possível o aprofundamento das pesquisas com relação aos recursos dos Fundos Marinhos. Com isso, começaram as especulações a respeito do grande potencial econômico dos nódulos polimetálicos, recursos minerais encontrados nos Fundos Marinhos, e teve início o interesse dos países por essa área. Visto que não havia uma definição precisa a respeito do regime jurídico dessa área, que até então era tratada como parte do Alto Mar, e, no intuito de evitar que somente alguns países se beneficiassem dos Fundos Marinhos localizados além da jurisdição nacional, essa área e os seus recursos foram consagrados como patrimônio comum da humanidade e foi definido que esse patrimônio necessitava de uma regulamentação internacional. O presente estudo tem por objetivo a análise dessa regulamentação internacional criada pela Convenção de Montego Bay, modificada pelo Acordo de Implementação da Parte XI e implementada pelos instrumentos adotados pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, com relação aos Fundos Marinhos situados além da jurisdição nacional, chamados de Área pela Convenção, e seus recursos. Para tanto, na primeira parte do trabalho é feito um exame das diversas disposições da Convenção relativas ao regime criado pela mesma para a Área e seus recursos, com a análise do órgão administrativo criado para gerir os recursos: a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. Na segunda parte, analisam-se as modificações significativas das regras relativas aos Fundos Marinhos trazidas pelo Acordo de Implementação da Parte XI, que diminuíram a abrangência do princípio do patrimônio comum da humanidade, e a entrada em vigor da regulamentação internacional. Além disso, na segunda parte do trabalho, é feito um exame das questões ambientais, devido a importância das mesmas para o tema.