Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Toniol, Rodrigo Ferreira |
Orientador(a): |
Steil, Carlos Alberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/134201
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Resumo: |
A oferta mais recente de terapias alternativas no âmbito da saúde pública brasileira está relacionada com o lançamento da Portaria Interministerial 971 que, em 2006, instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Tal Política tem por finalidade assegurar e promover o acesso, no Sistema Único de Saúde (SUS), à medicina tradicional chinesa, à homeopatia, à fitoterapia, ao termalismo e à medicina antroposófica. A publicação da PNPIC ensejou estados e municípios a produzirem suas próprias políticas e diretrizes relativas à oferta e ao uso das Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no SUS. Nesta pesquisa, cujo objeto pode ser descrito como sendo as próprias Políticas de PICs, ocupo-me dos processos de legitimação e de regulação dessas práticas terapêuticas no SUS, bem como de sua realização no cotidiano de unidades de saúde, ambulatórios e hospitais públicos no Rio Grande do Sul. Inicialmente dedico-me a analisar o processo de invenção das Práticas Integrativas e Complementares (PICs). Inventar as PICs refere-se tanto a produção de registros burocráticos estatais específicos para essas práticas, como também indica o trabalho cotidiano de terapeutas, médicos e gestores empenhados em fazer com que terapias alternativas/complementares possam ser convertidas em PICs. Diante desse tema termino sugerindo que as Políticas de PICs além de legitimarem a oferta de terapias alternativas/complementares no SUS também criam mecanismos de regulação para essas práticas. Num segundo momento, detenho- me nos vínculos que se estabelecem entre PICs, espiritualidade e saúde. Além de atentar para a normatividade dessa associação em documentos de organismos de gestão da saúde, também trato do tema a partir de sua realização na prática clínica. Argumentando pela necessidade de atenção à categoria espiritualidade em si, demonstro como a “espiritualidade” tem sido capaz de mobilizar agentes e instituições implicados na oferta de terapias alternativas/complementares no SUS. Sugiro, por fim, que a oferta de PICs no SUS tem se constituído como uma modalidade oficial de atenção à dimensão espiritual da saúde no Brasil. |