Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bursztejn, Sara |
Orientador(a): |
Poleto, Cristiano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/193449
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Resumo: |
A presente dissertação foi concebida com o intuito de pesquisar as causas que impediram as políticas públicas de saneamento básico (Lei nº 11.445/2007), através da regulação, e a de recursos hídricos (Lei nº 9.443/1997) atingirem as metas preconizadas em seus respectivos Planos. Para tanto, foi definido como objetivo geral analisar o estágio atual da regulação do setor de saneamento básico no Brasil e a sua interface com a gestão dos recursos hídricos visando avaliar a possibilidade de recomendar ações integradas, utilizando a bacia hidrográfica como unidade de gestão. No desenvolvimento dos objetivos específicos foram apresentados: a estrutura institucional do setor de saneamento básico; a metodologia regulatória aplicada ao setor; o contexto e experiências internacionais da regulação e o estado da arte da regulação no Brasil; analisada a interface entre o saneamento básico e os recursos hídricos e discutida a viabilidade de propor o planejamento e gestão compartilhada entre os setores de saneamento básico e recursos hídricos. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura contemplando todos os itens dos objetivos específicos e a pesquisa de campo; foi estruturada a partir de fundamentação teórica e delimitação da aplicabilidade da proposta. No estado da arte do setor de saneamento básico no Brasil foram encontradas práticas arraigadas, desde a sua origem até os dias atuais, que se constituem em empecilhos para as metas de universalização. Além das discussões de cunho ideológico o setor de saneamento é constituído por diversos segmentos de representatividade, reunidos em associações, com posturas divergentes que também acarretam entraves. O monopólio natural configura mais uma polêmica servindo de argumento aos contrários e os favoráveis à privatização. Quanto à metodologia regulatória a mesma não se constitui em obstáculo para seu implemento. Porém, sua estrutura atual deve ser revista de maneira gradativa e visar o aproveitamento de ações afins já existentes. Destarte evita-se duplicidade de atuações e ao mesmo tempo otimiza recursos, uma vez que as competências da regulação podem pertencer a mais de um órgão, quando seu exercício se organiza de forma sistêmica. No contexto internacional existe a figura do regulador na esfera federal, que no Brasil a exemplo das experiências internacionais se faz necessária. Concluiu-se que a titularidade municipal deve ser mantida, porém que o planejamento se dê a partir da bacia hidrográfica integrando as metas de gestão dos recursos hídricos às do saneamento básico, conforme previsto na legislação, cuja prática ainda é esparsa, assim como compatibilizar os respectivos sistemas de informações. Para municípios de pequeno porte são necessárias alternativas para que exerçam as funções que lhes foram atribuídas, pois correspondem a parcela dos 70% dos municípios brasileiros que ainda não aderiram as funções regulatórias. Agências reguladoras multisetoriais não são ideais para a regulação do saneamento, principalmente na regulação técnica e operacional, devido a sua alta complexidade, requer equipe com expertise em saneamento. Do exposto cabe recomendar, com destaque, para municípios com população inferior a 20.000 habitantes a possibilidade de gestão compartilhada dos setores transversais, através da elaboração de um único Plano Compartilhado de Bacia Hidrográfica. |