Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Bandeira, Samuel salomão Gonçalves |
Orientador(a): |
Loredo-Souza, Acir Mércio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/197253
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Resumo: |
Estruturas verticais estão ficando cada vez mais altas devido ao aumento da urbanização e adensamento das cidades. De acordo com a sua esbeltez inerente, resultando em baixos valores de frequência natural, esses prédios estão suscetíveis a vibrações induzidas pelo vento podendo causar desconforto para os ocupantes. Já pequenos e perceptíveis níveis de aceleração com gamas de frequências baixas relevantes para vibrações de corpo inteiro podem causar náuseas e desconforto, enquanto altos níveis de aceleração podem ser alarmantes e causar medos aos ocupantes. Esse trabalho propõe uma revisão literária sistemática em termos de metanálise com os estudos empíricos da área de conforto em edifícios altos. A metanálise foi segmentada na verificação do viés de publicação, sensibilidade das metodologias e verificação dos estimadores de aceleração. Além disso, uma comparação dos resultados dos critérios de limite de aceleração obtidos a partir da metanálise com as principais normas de conforto vigentes é realizada. Por fim, uma recomendação para a atualização da norma NBR 6123:1988 é feita. A metanálise utilizou dois modelos de efeitos, o de efeitos fixos sendo o método da máxima verossimilhança (MLE) e o de DerSimonian & Laird/Método dos momentos (MOM) para o modelo de efeitos aleatórios, no qual os resultados foram os mesmos para ambos. O critério final proposto tem limites inferiores e próximos à norma ISO 10137(2007) e similar à curva H-70 do critério da AIJ-GEH. Com relação à norma NBR 6123:1988, os limites de percepção de aceleração são maiores a uma frequência de aproximadamente 0,3 Hz e inferiores a partir disso. |