Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Bestetti, Eduardo Moraes |
Orientador(a): |
Camargo, Ricardo Antonio Lucas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
eng |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/283465
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Resumo: |
O caráter histórico do Direito Econômico é ressaltado por diversos autores que associam o seu surgimento, como um ramo do Direito, às primeiras décadas do século XX e à s medidas de reconstrução no pós-guerra. Reconhecendo esse caráter, o trabalho buscará analisar um período histórico em que os estudos de História do Direito deixaram de se debruçar suficientemente sobre as normas de conteúdo econômico, qual seja, aquele compreendido entre a Proclamação da República e o fim do Estado Novo. O objetivo é identificar as permanências e rupturas na política econômica d o período a partir dos instrumentos jurídicos que a institui em uma época nomeada aqui como Pré-história do Direito Econômico. Pré-história, pois justifica-se que, nesse período, essa área não estava constituída como um ramo do Direito, e tampouco era uma disciplina ensinada nos cursos jurídicos, mas nas normas estudadas, aquelas de conteúdo econômico, observa-se o gérmen das características que levaram à consideração da autonomia desse ramo. Analisar-se-á as fontes primárias, consistentes na legislação do período – constituições, leis, decretos e decretos-lei – e a doutrina da época e a atual, que contextualizará as normas estudadas. Ao abordar as constituições, o conceito de ideologia constitucionalmente adotada será utilizado. Para identificar as permanências e rupturas, além da ideologia constitucionalmente adotada, se empregarão conceitos desenvolvidos nos estudos de Direito Econômico, que didaticamente o separam em: Direito Regulamentar Econômico, Direito Institucional Econômico e Direito Procedimental Econômico. Através das análises, rupturas foram identificadas, permitindo que se defenda uma mudança no que se chamará de Estado liberista para Estado corporativo. Cresce a atuação institucional e, também, criam-se instrumentos processuais para garantir e efetivar os novos direitos e objetivos estatais sobre cada ramo da economia, destacando-se as diversas autarquias econômicas, com a presença das partes interessadas e com a tutela do trabalho, esta realizada de forma heteronormativa, com a regulação estatal e interferência nos sindicatos. Não se afeta o modelo capitalista, mas negam-se os conflitos por ele produzidos para a mediação do Estado. As continuidades também chamam a atenção. Não se pode afirmar haver uma diferença quantitativa na atuação do Estado sobre a economia, mas apenas qualitativa. Isso porque, no período denominado liberista, a presença estatal era constante em diversos setores, no entanto, preferindo instrumentos de fomento, protecionismo e regulamentares. Destaca-se a permanência na defesa dos interesses do setor agroexportador, sendo que, em ambos os períodos, este era central na elaboração das políticas econômicas. |