A inferência para a melhor explicação jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Sliwka, Igor Schroder
Orientador(a): Scarparo, Eduardo Kochenborger
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/288492
Resumo: A Inferência para a Melhor Explicação é um modelo de argumento que combina a geração das hipóteses que explicam determinada situação e a justificação necessária para a persuasão do auditório a respeito da adequação, ou inadequação, da hipótese. Quando analisado esse esquema argumentativo sobre os fatos discutidos em processo, constata-se a sua vinculação à noção dos standards probatórios como base que permite a afirmação da suficiência de prova a respeito de uma determinada questão, mesmo quando reconhecido que não é possível afirmar a certeza da explicação sugerida. A proposta desta dissertação foi trabalhar a compatibilidade de um argumento dessa espécie em discussões a respeito do direito que é aplicado sobre os fatos estabelecidos no procedimento. Para abordar isso, partiu-se da premissa de que o Direito é uma ordem normativa institucional que tem como norma básica um dever de obediência à Constituição e às Leis feitas com base nela. Nessa ordem, a coerência se sobressai como uma das principais formas de avaliação da prática discursiva judicial. Argumentar com coerência é argumentar com base nas razões e nos valores que justificam a ordem normativa e que, portanto, mantém a unidade do ordenamento. À coerência se relaciona a busca pelo “consenso”, na medida em que diferentes grupos podem deter diferentes percepções desses valores, o que implica em diferentes possibilidades justificativas das regras, afetando a interpretação realizada sobre o Direito. E, como inferir para melhor explicar um fato é buscar a sua razão explicativa, inferir para melhor explicar a ordem normativa é buscar as razões que justificam o ordenamento analisado, que mantém sua coerência. Por isso, quando se realiza um exame a respeito das razões que explicam o ordenamento jurídico, se está realizando uma Inferência para a Melhor Explicação Jurídica. As questões propostas nesta dissertação foram: (1) se a Inferência para a Melhor Explicação era uma forma de justificação da interpretação, e (2) se a Inferência para a Melhor Explicação era uma forma de “criação” do Direito. Como forma de investigação desses problemas, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e a consulta e exame de casos. Concluiu se que era possível a utilização da Inferência para a Melhor Explicação no processo de justificação de uma interpretação com base no direito, mesmo que não seja sempre que essa seja utilizada. De outro lado, constatou se que era não só possível, mas os Tribunais “criam” o Direito mediante tal forma inferencial. Com base nisso, e considerando as peculiaridades da Inferência para a Melhor Explicação, concluiu-se por uma responsabilidade epistêmica no momento de decisão a respeito da coerência do ordenamento jurídico, com efeitos, especialmente, na efetiva consideração das possíveis hipóteses e na sua avaliação e reavaliação.