Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Duarte, Gustavo França de Seixas |
Orientador(a): |
Balbinotto Neto, Giacomo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/14894
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Resumo: |
A atividade bancária é intensamente regulada e supervisionada em grande parte do mundo. Atualmente uma das discussões mais importantes que vem sendo travadas no mundo acadêmico reside nos instrumentos de política prudencial: de um lado, o Acordo de Basiléia, que utiliza o requerimento de capital próprio; de outro, os defensores de emissões de dívidas de diversos graus de subordinação. Além de voltar especial atenção aos 25 Princípios para uma Supervisão Eficaz, recentemente divulgado pelo BIS (“Bank for International Settlements”), o objetivo deste trabalho é tentar elaborar um modelo formal que tente compatibilizar as duas formas de políticas prudenciais. |