Terrenos de marinha no contexto do patrimônio da União e do gerenciamento costeiro integrado no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Schmitz, Claudio Marcus
Orientador(a): Gruber, Nelson Luiz Sambaqui
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/287696
Resumo: Este trabalho tem como foco os Terrenos de Marinha (TM), a partir da sua Instituição gestora: a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A questão central aqui abordada é o papel e o potencial dos Terrenos de Marinha nas políticas públicas territoriais de gerenciamento costeiro no Brasil, analisando evolutivamente a legislação de regência do assunto à luz do gerenciamento costeiro integrado e propondo consolidações conceituais e legais acerca das políticas territoriais incidentes sobre os Terrenos de Marinha. O conceito dos Terrenos de Marinha define uma dimensão física, demarcável em planta ou carta topográfica e alocável no espaço concreto, geométrico. O eixo central da abordagem metodológica foi o Decálogo para a Gestão Integrada, que apresenta instrumentos conceituais com ênfase especial nas questões de políticas públicas, analisando de forma integrada os aspectos ambientais, socioeconômicos e os desafios que os diversos interesses e usos existentes e planejados na costa impõem ao Estado e à Sociedade. O trabalho é composto de um capítulo de livro e três artigos, sob os seguintes títulos: Artigo 1 - Terrenos de Marinha no Brasil: conceitos e evolução histórica no contexto do gerenciamento costeiro integrado; Capítulo 25 Gestão de praias marítimas brasileiras: municipalização, corresponsabilidade e adaptação, IN: Gestão ambiental e sustentabilidade em áreas costeiras e marinhas [livro eletrônico]: conceitos e práticas (Vol. II); Artigo 2 - Demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil: Terras Públicas e Gerenciamento Costeiro Integrado; Artigo 3 - Terrenos de Marinha no Brasil, praia, receita pública e gestão territorial: estudo de caso da alimentação praial em Balneário Camboriú, Santa Catarina, Brasil. A gestão patrimonial da União relativa aos Terrenos de Marinha evoluiu desde o período do Império até o presente com ênfase em três aspectos principais: o posicionamento topográfico dos Terrenos de Marinha, a sua natureza pública e as consequentes possibilidades de destinação (onerosas ou não). Modernamente, a delimitação dos Terrenos de Marinha ganhou novas dimensões além da patrimonial, tais como a questão ambiental e o gerenciamento costeiro, constituindo-se em elementos essenciais para tanto, especialmente sob a perspectiva de serviços ecossistêmicos e gestão territorial. O Decreto-Lei nº 9.760/1946 define a Linha do Preamar Médio de 1831 (LPM/1831), medindo 33 metros para o lado do continente, como base para demarcação dos TM. O conceito evoluiu tendo como referência o estabelecimento de marco espaço-temporal, visando a segurança jurídica: o ano de 1831 ou o que mais se aproxime, conforme expressa previsão legal. A norma regulamentadora abordada no artigo 2 consolidou a concepção de linhas de apoio (por exemplo, elementos fitogeográficos, geomorfológicos etc.), que são construídas com base nos levantamentos de dados e organizadas por meio das geotecnologias, sob Comissão Demarcatória multi-disciplinar. A SPU já demarcou 15.100 km de LPM/1831, de um total estimado de 48.400 km da costa, concentrada em áreas urbanas. Enquanto ativos não- circulantes imobilizados, os imóveis de domínio da União são avaliados em 1,3 trilhões de reais. Os TM se localizam em posição estratégica no território, constituindo-se em transição entre a praia e as terras alodiais; sendo também elemento chave na gestão costeira, compondo reservas territoriais estratégicas para diversos fins, especialmente aqueles ligados ao ordenamento territorial. A consolidação da autonomia da gestão das praias pelo município apenas se inicia com a assinatura do Termo de Adesão a Gestão de Praias (TAGP), e tem continuidade pela formulação de ações a serem realizadas, direcionadas ao ordenamento dos usos e atividades em consonância com os ecossistemas locais, com o contexto social e seus aspectos urbanísticos. Ao estruturar o Projeto Orla, a administração municipal, em parceria com a rede de atores locais, que engloba a sociedade civil, as instituições de ensino e o setor privado, pode desenvolver políticas públicas e processos voltados à melhoria da qualidade socioambiental da orla marítima. Assim, além de promover a participação social nos processos de decisão, esse processo também garante maior sucesso na implementação da agenda política estabelecida. A legislação acerca dos Terrenos de Marinha foi incorporando novos conceitos, especialmente de natureza ambiental, tais como praia, no contexto do Projeto Orla. A Secretaria do Patrimônio da União possui atribuições legais para normatizar e executar a gestão, e o uso dos Terrenos de Marinha e praias, com capacidade de promoção de políticas públicas territoriais. A cobrança das receitas públicas patrimoniais requer a avaliação monetária das terras e o terceiro artigo tem como objetivo principal analisar esses aspectos da gestão territorial da obra de alimentação de praia executada na praia Central da cidade de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, sul do Brasil, com base nos dados oficiais da SPU. A alimentação praial se deu com as seguintes dimensões: área de 627.350m², perímetro de 11.401,7m., extensão linear de 5.838m; largura média de 30 metros, objetivando acrescentar 60 metros para o lado do mar, totalizando 90 metros. Os valores monetários de m² dos TM variaram de R$ 1.172,08 a 5.342,20, ocorrendo mudanças legislativas para atualização conforme índice inflacionário geral. O crédito autorizado ao Município para a obra foi de R$ 85 milhões, equivalente a 96,87% da arrecadação patrimonial de 2022, último ano totalizado na base de dados do estado de Santa Catarina. A reestruturação da matriz de receitas patrimoniais pode subsidiar e comportar a estruturação de diversas ações, tais como a instituição de um fundo nacional de gerenciamento costeiro, sugerindo-se o aprofundamento de estudos para sua formatação e aplicação de recursos, face aos diversos desafios territoriais já evidentes na costa brasileira.