Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Luciana Isabel Lisboa Soares |
Orientador(a): |
Heck, Luís Afonso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/194373
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Resumo: |
Este trabalho propõe-se a analisar os partidos políticos sob o ponto de vista jurídicoconstitucional não-positivista, abordando como enfoque principal a constitucionalização como reconhecimento de sua tarefa principal de cooperar para formação da vontade política do estado. O método utilizado é o lógico-dedutivo, e a pesquisa, bibliográfica e jurisprudencial. O estudo mostra-se relevante, porque os partidos políticos são instituições essenciais para o desenvolvimento e aprimoramento constante do regime democrático, desempenhando importantes funções dentro da sociedade e do estado, uma vez que são elos intermediários que ligam a sociedade ao seu corpo político, possibilitando a comunicação e o compasso entre eles. O trabalho foi dividido em três capítulos: introdução ao tema, o papel dos partidos políticos na sociedade como agentes de formação da vontade política e a constitucionalização dos partidos políticos como reconhecimento da tarefa de cooperar para a formação da vontade política. Inicialmente, delimita-se o tema e faz-se uma análise da evolução dos partidos políticos no mundo e no Brasil. Após, discutem-se as principais funções dos partidos políticos, entre elas, a principal sendo a de cooperar para a formação da vontade política. Por fim, analisam-se os efeitos da constitucionalização dos partidos políticos, dentre os quais está o principal de reconhecer juridicamente um papel que eles já desempenhavam na prática: cooperar para formação da vontade política. Ainda, analisa-se a relação entre os partidos políticos, o parlamento e o STF, e em que medida o constitucionalismo discursivo pode ser neles implementado. |