Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Corrêa, Elenis Maria Bazácas |
Orientador(a): |
Mendes, Carlos André Bulhões |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/215489
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Resumo: |
Em um cenário de crescente degradação dos recursos hídricos e em face da fragilidade do suporte financeiro, para custeio e investimentos na área, que poderia contribuir para a melhora e efetiva implantação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos, previu se a criação de fundos estaduais. Os fundos estaduais de recursos hídricos são fundos financeiros atrelados à política pública específica para a gestão das águas e sua principal função é dar o suporte financeiro para a execução da Política de Recursos Hídricos. Deste modo, o presente estudo teve por escopo analisar o Fundo de Investimento em Recursos Hídrico do estado do Rio Grande do Sul, desde a concepção, funcionamento e a aplicação dos recursos financeiros para a melhoria de qualidade dos recursos hídricos do Estado. A fim de alcançar o objetivo proposto, a metodologia foi dividida em três etapas: a) levantamento legislativo, considerando a Constituição Federal, leis federais e estaduais e na bibliográfica sobre os fundos de recursos hídricos (marco legal e institucional, além da análise de trabalhos semelhantes ao tema em estudo); b) a coleta de informações pertinentes à criação dos fundos estaduais de recursos hídricos, a forma de implementação e o seu funcionamento e, c) análise dos dados disponíveis (período de 2013 a 2017) do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul. Com o desenvolvimento desta pesquisa foi possível identificar pontos críticos que fragilizam o sistema estadual, relacionados aos procedimentos que envolvem a aplicação dos recursos que compõem o Fundo Estadual. Os resultados gerados indicam inúmeras barreiras que comprometem a situação hídrica do Estado. Considerando os resultados obtidos foi possível concluir que não há insuficiência de recursos financeiros para a efetiva implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos e o cumprimento aos princípios e diretrizes insculpidos na Lei nº 10.350/94. Verificou se uma série de problemas de governança e de gestão do Fundo de Investimento de Recursos Hídricos, além de infringência de normas de administração financeira. |