Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Canto, Rodrigo Eidelvein do |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/211758
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Resumo: |
O presente trabalho analisa as relações de consumo no âmbito do comércio eletrônico a partir dos princípios da confiança e vulnerabilidade. Aborda o contexto contemporâneo no qual está inserido o comércio eletrônico e de seus reflexos no agravamento da vulnerabilidade e no abalo da confiança dos consumidores. Expõe, brevemente, as transformações ocorridas na tecnologia, na sociedade, na cultura, na economia e no Estado de Direito, com o intento de demonstrar que o comércio eletrônico emerge de um momento conturbado. Discorre sobre a vulnerabilidade inerente à relação de consumo e o seu agravamento com a nova situação promovida pelo avanço tecnológico. Aponta que a reconstrução da confiança dos consumidores é o caminho a ser seguido para adaptar o direito consumerista aos novos desafios propostos pelo comércio eletrônico. Ressalta a importância do diálogo das fontes para reconstruir a confiança dos consumidores, preencher as lacunas legislativas e assegurar que o direito não se torne um sistema autônomo da realidade. Examina a regulamentação do comércio eletrônico na ONU, na OECD, na União Europeia e nos países do MERCOSUL, como evidência da necessidade de fortalecer o direito do consumidor por intermédio de um tratamento legislativo especializado. Conclui, com base no Projeto de Lei do Senado n. 281/2012, que a atualização pontual do Código de Defesa do Consumidor brasileiro é a maneira mais adequada de reconstruir a confiança do consumidor e reforçar o princípio da vulnerabilidade. |