Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, José Ricardo |
Orientador(a): |
Santos, José Vicente Tavares dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/29573
|
Resumo: |
A presente dissertação de mestrado tratou de analisar a prática do crime de evasão de divisas como uma possível estratégia das organizações criminosas. A análise empírica deu-se, em especial, pela leitura de acórdãos – para os quais se utilizou do programa de análise de dados sociais qualitativos NVivo8 – e ementas (espécies de resumos) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela realização de entrevistas semi-estruturadas com membros do Judiciário Federal e do Ministério Público Federal, e pela observação das operações especiais realizadas pela Polícia Federal, cujas informações foram complementadas pela busca de informações na internet em sítios de notícias e de instituições governamentais. A leitura das legislações trazidas no decorrer do trabalho também serviu de subsídio para as considerações finais. Passando pelas concepções primeiras a respeito do que se entenderia por crime e criminoso de colarinho branco, buscou-se fazer uma análise, considerando o âmbito brasileiro e o período de vigência da Lei n. 7.492/86, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – estando, dentre eles, a evasão. Tal estudo pretendeu identificar as eventuais dissonâncias entre as características de outrora – do delito e delinquente de colarinho branco – e as atuais, apontando para a ampliação do perfil outrora traçado por Edwin H. Sutherland. No que tange às razões e consequência da criminalização de evasão de divisas, procedeu-se à análise da necessidade de proteção da sociedade por intermédio de uma norma penal. Nessa esteira, enveredou-se por questionamentos acerca das fragilidades sociais e institucionais, da integração, da impunidade e da morosidade judicial, bem como das estratégias de combate à criminalidade econômica. O exame realizado conduziu ao entendimento de que a evasão de divisas ocorre, não raramente, conjuntamente com outros delitos e com o crime organizado, podendo ser utilizada – ainda que não o tenha sido, comprovadamente – como elemento estratégico para a sustentação de organizações criminosas. |