O federalismo sanitário como novo paradigma para determinação da responsabilidade dos entes federados em saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Cavalheiro, Andressa Fracaro
Orientador(a): Oliveira Júnior, José Alcebíades de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/135514
Resumo: Este trabalho ambiciona compreender a origem e o funcionamento do sistema de prestação de serviços de saúde a todos os brasileiros sem distinção, e, para tanto, esmiúça as origens a partir do qual sua organização se ergueu. São estudadas as formas de federalismo existentes desde o seu surgimento no Estado Moderno, e o desenvolvimento das limitações aos poderes centrais e dos entes federados, com ênfase na maneira sob as quais as responsabilidades foram e são divididas ou compartilhadas, bem assim como a maneira pelas quais suas balizas foram estabelecidas e modificadas no decorrer do tempo. O direito à saúde no Brasil é colocado no centro do debate e as formas como foi exercido, bem assim como as suas deficiências, foram todas observadas durante a investigação do processo que originou a criação de um formato inédito, amplamente respaldado pela participação popular. Esta legitimidade impressa ao que se denomina Direito Sanitário foi de crucial relevância para o enfrentamento do federalismo sob o prisma do direito à saúde, que se denomina atualmente federalismo sanitário, e é referência para a compreensão das políticas públicas que sucederam sua construção e exercício efetivo. A partir daí, foi possível proceder na avaliação da divisão das responsabilidades entre os integrantes do sistema, a forma de efetivação da divisão, sua vinculação estrita ao sistema federativo e aferir sobre a pertinência de que o federalismo sanitário seja reconhecido como a forma de responsabilização compartilhada nos termos em que o sistema único de saúde foi estruturado. Diante da conclusão a que se chegou, são apreciadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, são avaliadas de modo a que se conclua pela tese construída, que rechaça a responsabilização solidária da forma como compreendida pelo STF, por não se harmonizar com a estrutura federativa estabelecida para cumprimento do dever de assistência à saúde pelo Estado Brasileiro.