Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Cavalheiro, Andressa Fracaro |
Orientador(a): |
Oliveira Júnior, José Alcebíades de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/135514
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Resumo: |
Este trabalho ambiciona compreender a origem e o funcionamento do sistema de prestação de serviços de saúde a todos os brasileiros sem distinção, e, para tanto, esmiúça as origens a partir do qual sua organização se ergueu. São estudadas as formas de federalismo existentes desde o seu surgimento no Estado Moderno, e o desenvolvimento das limitações aos poderes centrais e dos entes federados, com ênfase na maneira sob as quais as responsabilidades foram e são divididas ou compartilhadas, bem assim como a maneira pelas quais suas balizas foram estabelecidas e modificadas no decorrer do tempo. O direito à saúde no Brasil é colocado no centro do debate e as formas como foi exercido, bem assim como as suas deficiências, foram todas observadas durante a investigação do processo que originou a criação de um formato inédito, amplamente respaldado pela participação popular. Esta legitimidade impressa ao que se denomina Direito Sanitário foi de crucial relevância para o enfrentamento do federalismo sob o prisma do direito à saúde, que se denomina atualmente federalismo sanitário, e é referência para a compreensão das políticas públicas que sucederam sua construção e exercício efetivo. A partir daí, foi possível proceder na avaliação da divisão das responsabilidades entre os integrantes do sistema, a forma de efetivação da divisão, sua vinculação estrita ao sistema federativo e aferir sobre a pertinência de que o federalismo sanitário seja reconhecido como a forma de responsabilização compartilhada nos termos em que o sistema único de saúde foi estruturado. Diante da conclusão a que se chegou, são apreciadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, são avaliadas de modo a que se conclua pela tese construída, que rechaça a responsabilização solidária da forma como compreendida pelo STF, por não se harmonizar com a estrutura federativa estabelecida para cumprimento do dever de assistência à saúde pelo Estado Brasileiro. |