Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Consiglio Filho, Edison Dri |
Orientador(a): |
MacDonald, Paulo Baptista Caruso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/215326
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Resumo: |
O ponto de partida desse trabalho é a investigação do significado do Princípio da Liberdade, mais conhecido como Princípio do Dano, na filosofia de John Stuart Mill. O princípio é anunciado pelo autor como o princípio fundamental que rege as relações – ao menos as coercitivas – entre sociedade e indivíduos, delimitando o campo de legitimidade e o de ilegitimidade das intervenções sociais sobre o espectro de ação e expressão dos indivíduos. Para interpretá-lo, analiso primeiramente os principais conceitos da sua teoria psicológica e do seu projeto de uma ciência etológica de investigação das principais causas da formação do caráter humano, além de dar especial atenção às suas considerações históricas e sociológicas sobre as causas e condições de estabilização e transformação dos estados sociais e aos seus diagnósticos sobre as tendências históricas de seu tempo. Em seguida trato de oferecer uma interpretação sobre a teoria da felicidade ou ‘arte da vida’ de Mill, que é a fundação de toda a sua filosofia prática, analisando o papel que cada uma das principais faculdades humanas (intelectuais, imaginativas e simpatéticas ou morais) cumpre no ideal ético do autor. Debruçome, ainda, sobre o campo da moralidade, explicando a relação entre moralidade, justiça e direitos morais. Ao final, concluo, a partir dos conceitos analisados nos capítulos anteriores, que o Princípio da Liberdade é justificado no esquema de Mill para proteger e promover dois tipos gerais de interesse da humanidade que, embora sejam complementares e estejam de certa forma amalgamados da perspectiva do ideal ético milliano, podem ser divididos entre (i) interesses de bem-estar e os (ii) interesses de aperfeiçoamento. |