Os três princípios do republicanismo de James Madison no Federalista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Pozzebon, Gabriel Nunes
Orientador(a): Barzotto, Luis Fernando
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/289707
Resumo: Segundo James Madison, uma república i) é um governo exercido por representação, onde os representantes são eleitos pelo povo; ii) pode se estender por um vasto território, e abrigar uma população igualmente grande e diversa; iii) deriva toda a sua autoridade, direta ou indiretamente, do povo amplamente considerado; iv) deposita o poder do seu governo em muitas mãos, e v) por pouco tempo em cada mão; vi) conta com um governo capaz de controlar a população e, simultaneamente, vii) capaz de controlar a si mesmo. Essas sete proposições compõem os três princípios da teoria republicana de governo que Madison expõe no Federalista. O objetivo deste trabalho é explorar o contexto em que esses princípios e suas respectivas proposições são apresentados na obra, e investigar os possíveis desdobramentos das hipóteses desenvolvidas por Madison, assim como os debates que as circundam. Além da tentativa de lançar luz sobre o pensamento político e constitucional do autor, este trabalho também propõe uma retomada das circunstâncias históricas que serviram de palco para a elaboração do Federalista, período este que se sobrepõe ao da promulgação da Constituição dos Estados Unidos da América.