Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Doval, Jorge Luiz Moraes |
Orientador(a): |
Antunes, Elaine di Diego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/8215
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Resumo: |
É difícil o processo de inclusão de Pessoas Portadoras de Deficiência (PPDs) no mercado formal de trabalho. Mesmo com a existência da Lei 8.213/91 (Lei das Cotas para PPDs), determinando que as empresas reservem uma cota de vagas a serem destinadas à contratação de PPDs, o volume de contratações entre profissionais portadores de deficiência não é representativo da população de PPDs. Buscou-se responder à questão de pesquisa: quais os desafios e tendências observados, com base no processo decisório adotado em empresas que se enquadrem no disposto pela Lei das Cotas para PPDs, diante da possibilidade de contratar ou não Pessoas Portadoras de Deficiência? Entre as possíveis causas deste comportamento por parte das empresas indicados na literatura estão a falta de conhecimento do que vem a ser deficiência, os padrões socialmente estabelecidos, que levam à estigmatização destas pessoas, e ainda a lógica de gestão empresarial vigente no mercado competitivo, que tende a dar mais espaço à influência destes padrões socialmente estabelecidos e de aspectos de racionalidade instrumental. O estudo foi dividido em duas fases, uma primeira exploratória e uma segunda analítico-descritiva. Foram aplicadas técnicas quantitativas e qualitativas de coleta e análise. Ainda utilizou-se a Teoria dos Jogos como forma de confirmar a ocorrência de ambas as influências, e de que forma atuam no processo decisório de contratação de PPDs. As empresas foram categorizadas, desde as mais inclusivas até as mais excludentes, tendo ficado esclarecido como se dá o processo decisório de contratação de PPDs nas empresas estudadas, e que aspectos atuam durante este processo. Confirmou-se que a maioria das empresas não cumpre a Lei 8.213/91 e concluiu-se que as PPDs enfrentam os padrões socialmente estabelecidos e a falta de acesso à educação como principais dificuldades, mas contam com um bom desempenho (entre os que conseguem uma colocação no mercado) e o apoio da família como principais facilitadores. Ainda, chegou-se à conclusão de que são ingênuas as empresas que primam pelo uso da racionalidade instrumental em detrimento da racionalidade substantiva, pois ignoram a influência de padrões socialmente estabelecidos e, conseqüentemente, se comportam de forma pouco sustentável ao longo do tempo, preocupando-se desmesuradamente em competir no mercado. Para o futuro, as perspectivas são otimistas, desde que alguns entraves, entre eles o despreparo das empresas, o preconceito, o aumento de desemprego e outros, sejam superados. |