Avaliação do uso de guaco pelo Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Santos, Lidiane dos
Orientador(a): Zimmer, Aline Rigon
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/277019
Resumo: As plantas medicinais têm sido amplamente estudadas devido as suas propriedades curativas e preventivas para inúmeras doenças. Os medicamentos fitoterápicos e as plantas medicinais a base de Mikania glomerata e Mikania laevigata, conhecidas como guaco, são utilizadas para tratar diversos distúrbios respiratórios. A cumarina é citada como a principal substância responsável pela atividade broncodilatadora e definida como marcador no controle de qualidade. A espécie M. glomerata está presente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), no entanto, segundo a literatura, ambas as espécies são comumente usadas indistintamente como guaco, e estão listadas na Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse do SUS (RENISUS). Devido ao interesse no uso dessas espécies no Sistema Único de saúde (SUS) no Brasil e à falta de informações clínicas sobre suas propriedades farmacológicas, este estudo teve como objetivos: (1) Revisar a literatura e propor uma discussão atualizada sobre o uso, a fitoquímica e as propriedades farmacológicas do guaco, para avaliar o real potencial terapêutico da espécie; (2) Realizar um levantamento dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS) que utilizam fitoterápicos e plantas medicinais à base das espécies M. laevigata e M. glomerata no SUS, descrever os problemas de saúde tratados, analisar o perfil dos pacientes, o perfil e a conduta do prescritor e quantificar o consumo e o custo para o SUS. A espécie M. glomerata é classificada como produto fitoterápico tradicional com indicações expectorantes e broncodilatadoras no Brasil e representa a espécie com o maior número de produtos comerciais registrados na ANVISA. Por outro lado, M. laevigata não possui nenhum registro fitoterápico junto a ANVISA. Foram encontrados na literatura apenas dois ensaios clínicos de xaropes industrializados com associação de plantas contendo M. glomerata, os quais reportam a ausência de sinais de toxicidade sistêmica. Em relação à M. laevigata, não foram encontrados na literatura estudos clínicos que avaliassem a segurança ou a eficácia terapêutica, justificando a presença dessa espécie entre as plantas prioritárias para estudos com financiamento do SUS. Com relação ao teor de cumarina, um dos principais marcadores químicos do guaco, estudos sugerem que a espécie M. laevigata apresenta maior teor quando comparada à M. glomerata, o que deve ser considerado no uso indiscriminado de ambas as espécies. Essas diferenças, aliadas à falta de ensaios clínicos com M. laevigata, sustentam a necessidade de mais estudos clínicos bem delineados para elucidar a atividade farmacológica das espécies de Mikania e fornecer base científica para os seus usos e a intercambialidade entre espécies. Como resultado da avaliação do uso das espécies no SUS no RS, foram identificados 45 municípios que dispensavam o guaco no período da pesquisa, sendo que somente um município dispensava a planta medicinal e os demais xaropes manipulados ou industrializados. Apenas produtos a base da espécie M. glomerata foram encontrados. Com relação a indicação terapêutica para prescrição do xarope de guaco, as respostas mais citadas foram tosse, expectorante e para doenças ou infecções respiratórias. Observou-se o predomínio de usuárias do sexo feminino, com maior prevalência de idade entre 40 e 59 anos. O consumo médio mensal de xaropes por município variou de 1,2 a 646 frascos e o consumo por paciente variou de 1,2 a 3,5 frascos. Com relação aos prescritores, todos eram médicos, mesmo sendo permitido a outros profissionais da saúde a prescrição de produtos tradicionais fitoterápicos como o guaco. Importante salientar, que 18 dos 23 prescritores, responderam que não conhecem o elenco de fitoterápicos da RENAME, 17 não conhecem a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e apenas um profissional entrevistado possui capacitação formal para prescrição de plantas medicinais ou fitoterápicos. Esses dados demonstram a necessidade de capacitações para os profissionais prescritores, considerando que se trata de uma Política Nacional que fomenta o uso de Fitoterápicos e Plantas medicinais pelo SUS e que em sua diretriz apresenta a necessidade de promoção de cursos de Especialização em Fitoterapia, dirigidos a profissionais de saúde da rede de Atenção Básica.